Cadastro de Fornecedores

 

PESSOA FÍSICA

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
 
(Artigo  27 ,  Lei   8.666/93)

(Apresentar cópias autenticadas em CARTÓRIO ou originais acompanhados das cópias para autenticação na Secretaria de Administração )
Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos. Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.
CAPACIDADE JURÍDICA :

  • Cédula de identidade
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

CAPACIDADE TÉCNICA :

  • Registro de Inscrição na Entidade Profissional competente, se for o caso.
  • Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s)  pela própria pessoa. O atestado deverá conter as seguintes informações:
  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
  • Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
  • Descrição do objeto ou serviço que comercializa ou presta.
  • Data de emissão;
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente)

REGULARIDADE FISCAL:

  • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em vigor. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Cert
    idao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
    )
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor. (Na própria secretária)
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município em vigor. A prova de regularidade com a fazenda municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários; (Se for do município: http://www.patosdeminas.mg.gov.br/home/ em Guias de Serviços)
  • Declaração de Regularidade de situação do contribuinte Individual, emitida pelo MPS - INSS (http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml) ou direto à uma agência da Previdência Social.
  • Comprovante de inscrição do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) no Cadastro de Contribuintes do Município de Patos de Minas, com pagamento em dia.  (Se for do Município procurar o balcão de atendimento de cadastro e ISSQN)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em vigor (http://www.tst.jus.br/certidao)

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  • Certidão cível negativa, expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (No Fórum)

 


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