Cadastro de Fornecedores

 

PRODUTOR RURAL

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
 
(Artigo  27 ,  Lei   8.666/93)

(Apresentar cópias autenticadas em CARTÓRIO ou originais acompanhados das cópias para autenticação na Secretaria de Administração)
Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos. Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.
CAPACIDADE JURÍDICA :

  • Cédula de identidade
  • Registro de Produtor Rural.

CAPACIDADE TÉCNICA :

  • Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s)  pela própria pessoa. O atestado deverá conter as seguintes informações:
  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
  • Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
  • Descrição do objeto ou serviço que a empresa comercializa ou presta.
  • Data de emissão;
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente)

REGULARIDADE FISCAL:

  • Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) (http://www.receita.fazenda.gov.br/Apli
    cacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
    ).
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida pelo órgão competente em vigor (http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html). Se pequeno produtor(a) sem empregados permanentes deverá declarar que não tem empregados e que na  propriedade  trabalha  somente a família.
  • Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor (https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/C
    rf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
    ).
    Se pequeno produtor(a) não contribuinte do FGTS, deverá apresentar declaração de ITR do ano anterior do imóvel onde exerce as atividades de produtor, parceiro, meeiro, arrendatário.                                                            
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em vigor. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATS
    PO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
    )
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor. (Na própria Secretaria)
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município em vigor. A prova de regularidade com a fazenda municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários; (Se for do município: http://www.patosdeminas.mg.gov.br/home/ em Guias de Serviços)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em vigor (http://www.tst.jus.br/certidao)

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  • Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (No Fórum)

 


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