|
ITR - Imposto Territorial Rural |
|
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é um imposto federal previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. É de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domÃnio útil ou a posse de imóvel rural. Considera-se imóvel rural a área contÃnua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada fora da zona urbana do municÃpio.
O art. 153, � 4�, inciso III, da Constituição Federal, determina que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, será fiscalizado e cobrado pelos MunicÃpios que assim optarem, na forma da lei n. 11.250, de 27 de dezembro de 2005, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Diante de tal prerrogativa, o MunicÃpio de Patos de Minas celebrou Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em 31/07/2009, para fiscalização e cobrança do ITR, inclusive de lançamento de créditos tributários, sem prejuÃzo da competência supletiva da Receita Federal, vigente a partir de 13/08/2009.
Links Legislação e Valor Terra Nua:
Instrução Normativa RFB 1640/2016
Instrução Normativa RFB 1877/2019
Ano |
Lavoura Aptidão Boa |
Lavoura Aptidão Regular |
Lavoura Aptidão Restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
2020 |
R$ 20.000,00 |
R$ 13.000,00 |
R$ 9.000,00 |
R$ 7.000,00 |
R$ 2.500,00 |
R$ 1.000,00 |
2019 |
R$ 20.000,00 |
R$ 13.000,00 |
R$ 9.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 2.500,00 |
R$ 1.000,00 |
2018 |
R$ 30.000,00 |
R$ 20.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 3.000,00 |
2017 |
R$ 25.000,00 |
R$ 15.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 8.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
|