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22/07/2013 - Nota de esclarecimento à Imprensa sobre o pagamento aos hospitais credenciados pelo SUS.

A Prefeitura de Patos de Minas vem a público esclarecer, mais uma vez, que o pagamento a ser realizado pelo Município, na ordem de quase R$800.000,00 (oitocentos mil reais), através de um projeto de lei do Executivo enviado à Câmara Municipal para apreciação, refere-se à ultrapassagem do teto financeiro para os atendimentos hospitalares de média e alta complexidade aos pacientes do SUS.

As urgências atendidas pelos hospitais credenciados ao SUS, no caso a Clinica Vera Cruz e o São Lucas, fazem com que o valor das internações exceda o limite financeiro, que está fixado em R$1.181.500,00, gerando os extrapolamentos de teto. Assim, os valores que não foram repassados aos hospitais referem-se aos valores que excederam esse limite financeiro e devem ser complementados pela Prefeitura e pelo Estado.

Para o custeio dos serviços de assistência à saúde, o Ministério da Saúde repassa ao Fundo Municipal de Saúde um valor mensal conforme a Programação Pactuada Integrada (PPI). Desse valor, o município de Patos de Minas repassou aos hospitais São Lucas R$5.365.683,64, e ao Vera Cruz R$ 1.509.132,99, referentes aos serviços prestados nas competências dos meses de janeiro a abril de 2013.

O fato de existir uma divergência dos valores aprovados em reunião e registrados em ata pelo Conselho Municipal de Saúde referente a ultrapassagem do teto para os atendimentos de média e alta complexidade aos pacientes do SUS com os cobrados pelos prestadores de serviço dos dois hospitais credenciados ao SUS que paralisaram o atendimento alegando falta de pagamento, se dá uma vez que existem outros débitos a serem pagos referentes ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade e ao excesso da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS). Mas neste caso o estado vem repassando os recursos regularmente.

Na ocorrência de extrapolamento do teto financeiro para os atendimentos de média e alta complexidade aos pacientes do SUS a Prefeitura tem a obrigatoriedade de pagar os valores gerados por internações de pacientes de Patos de Minas, e o Estado com os valores gerados por internações de pacientes de outros municípios.

No entanto o Estado exige que os dados informados pelos hospitais sigam alguns critérios técnicos que não foram atendidos pelos hospitais; desse modo, o Estado não fará o ressarcimento de nenhum valor ao município referente período acima mencionado. Diante dessa situação, a realização do pagamento aos hospitais pela Prefeitura deverá proceder de acordo com as exigências da Legislação vigente e com a previsão orçamentária financeira do Município.

A administração municipal esclarece, ainda que, como se trata de uma situação emergencial e visando ao bem-estar da sociedade, a qual não pode ser prejudicada com a falta de atendimento dos hospitais credenciados pelo SUS é necessária uma dotação orçamentária para custear as despesas geradas pelos fatos já citados. E como os valores destinados ao funcionamento da UPA III em 2013 foram previstos para um período de 12 meses, os referentes aos primeiros 06 meses deste ano, que ainda não foram utilizados, podem ser remanejados para outras finalidades. Isso não implica qualquer prejuízo para o andamento das ações para a inauguração da unidade.

Ainda ressaltamos que, em hipótese alguma, o Município deixará faltar os recursos necessários para que a UPA III entre em funcionamento.
 
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