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22/07/2013 - Superintendência de Programação Assistencial emite nota técnica sobre ressarcimento de extrapolamento financeiro pela Câmara de compensação ao município de Patos de Minas.

NOTA TÉCNICA DIS/SPA/SUBSREG 05/2013


Assunto: Ressarcimento de extrapolamento financeiro pela Câmara de Compensação ao município de Patos de Minas


Considerando a necessidade de garantir o acesso dos usuários do SUS/MG a especialidades médicas consideradas essenciais no âmbito do atendimento à saúde, a CIB-SUSMG constituiu em 2004 a Câmara de Compensação do Estado de Minas Gerais. Essa Câmara financia o ressarcimento dos extrapolamentos financeiros apurados na prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de municípios e prestadores, conforme regras previstas nas legislações que a normatizam (Deliberações CIB-SUSMG nº 118/2004, 404/2007 e 1.024/2011).

Desde então, a SESMG garante o ressarcimento integral de toda a produção aprovada no estado em Oncologia ambulatorial (quimioterapia e radioterapia) e Terapia Renal Substitutiva (TRS) cujo valor tenha extrapolado o teto financeiro dos municípios e prestadores.

A partir de 2006, visando aumentar a potência do processo de regulação assistencial, foram incluídos nos ressarcimentos efetuados pela Câmara de Compensação os valores apurados de extrapolamento hospitalar de média (clínicas cirúrgica, médica, pediátrica e obstétrica) e alta complexidade (cardiologia, neurologia, oncologia e traumato-ortopedia) decorrente do atendimento regulado pelo SUSfácilMG à população cujo município de residência do paciente é diferente do município de atendimento.

O SUSfácilMG é um sistema online que interliga todas as portas de entrada da urgência/emergência e hospitais do SUSMG (exceto Belo Horizonte onde a interface é realizada atualmente com a Central de Internações Municipal - CINT-BH) e as Centrais de Regulação Macrorregionais. É a partir das solicitações de internação incluídas neste sistema que se realiza a regulação da internação (busca da vaga mais adequada para tratamento do paciente no menor tempo possível).

Para fazer jus ao ressarcimento dos extrapolamentos ocasionados por internações hospitalares, é importante que os prestadores de saúde observem as normas de regulação definidas nas legislações da Câmara. Tal regramento tem como função garantir que as informações sobre as internações sejam incluídas no sistema em tempo real, permitindo às Centrais maior controle sobre os leitos hospitalares, otimizando o uso das vagas hospitalares existentes no estado e acelerando o acesso do paciente ao tratamento.

O município de Patos de Minas tem gestão de seus prestadores e, mensalmente, recebe no Fundo Municipal de Saúde o teto financeiro ambulatorial e hospitalar para pagamento da produção aprovada de seus prestadores. Como os demais municípios do estado, caso observe extrapolamento desse teto financeiro, pode solicitar ressarcimento pela Câmara de Compensação observando as normas já citadas.

Os ressarcimentos de TRS e Oncologia ambulatorial têm sido efetuados normalmente ao município conforme rotina da Câmara de Compensação. Desde o segundo trimestre de 2012, quando foram aperfeiçoadas as regras de regulação exigindo maior exatidão nas informações incluídas pelos hospitais no SUSfácilMG, o município de Patos de Minas deixou de receber ressarcimentos de internações hospitalares. Na apuração do extrapolamento, detectou-se que seus prestadores não estão utilizando o sistema conforme as normas estabelecidas, deixando de fazer jus, dessa forma, ao pagamento dos extrapolamentos pela SESMG. Ao deixar de incluir ou retardar a informação no SUSfácilMG dos dados sobre suas internações, os prestadores afetam a confiabilidade do quadro de leitos do sistema comprometendo o bom funcionamento do processo regulatório.

À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,



Marcela Augusta Teixeira
Diretoria de Informações em Saúde
 
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