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07/08/2014 - Prefeitura de Patos de Minas comunica sobre Programa de Recuperação Fiscal

A Prefeitura de Patos de Minas, através da Secretaria de Finanças e Orçamentos, comunica que com fundamento na Lei Complementar nº 457 de 23/04/2014, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal no âmbito do Município de Patos de Minas – MG, os débitos vencidos até 31/12/2013, poderão ser liquidados com redução da multa e juros nas seguintes condições e proporções:

I – com 95% (noventa e cinco por cento) quando o débito for quitado em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas;
II - com 80% (oitenta por cento) quando o débito for quitado em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

Basta o contribuinte se dirigir até a Diretoria de Receita da Secretaria de Finanças e Orçamento, que fica na sede da Prefeitura de Patos de Minas, para efetivar a quitação. O prazo para obtenção do benefício termina em 31 de agosto de 2014.
 
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