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27/08/2014 - Decreto nº 3.643 de 2013 sobre restituição do valor do IPVA tem caput do art. 1º alterado

O caput do art. 1º do Decreto nº 3.643, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica concedido aos frotistas e empresas de transporte que emplacaram ou vierem a emplacar no mínimo 10 (dez) veículos das suas respectivas propriedades no município de Patos de Minas, restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor da cota parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - destinada ao Município, após deduzida a cota vinculada ao FUNDEB de 20% (vinte por cento)."

Esse decreto está em vigor desde o dia 20 de agosto de 2014.
 
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