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03/09/2014 - Decreto nº 3.902 altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 3.643 sobre restituição do valor do IPVA
A Administração Municipal, representada pelo Prefeito Municipal de Patos de Minas Pedro Lucas Rodrigues, através do Decreto nº 3.902, de 20 de agosto de 2014, altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 3.643, de 14 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica concedido aos frotistas e empresas de transporte que emplacaram ou vierem a emplacar no mínimo 10 (dez) veículos das suas respectivas propriedades no município de Patos de Minas, restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor da cota parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - destinada ao Município, após deduzida a cota vinculada ao FUNDEB de 20% (vinte por cento)."
De acordo com Kelson Carlos, Secretário de Finanças e Orçamento, “para os frotistas e empresas de transportes usufruírem deste benefício, eles deverão encaminhar-se até a Prefeitura Municipal de Patos de Minas tendo em mãos: documentos dos veículos e comprovantes de pagamentos do IPVA, originais ou autenticados e protocolar o pedido de restituição do IPVA/2014”, finalizou.
Este Decreto entrou em vigor em 20 de agosto de 2014 e tem prazo indeterminado para término.
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