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13/11/2014 - Prefeitura realiza mais uma operação de retirada de pneus do Ecoponto

Na manhã de terça-feira (11/11), a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, através da Diretoria de Meio Ambiente, e com apoio da Secretaria de Infraestrutura, realizou mais uma coleta de pneus inservíveis no Ecoponto deste Município, localizado no bairro Planalto.

A empresa de transporte Pneus Neto, da cidade de Goianésia - GO, foi a responsável por retirar 30 toneladas de pneus velhos e usados, com destino ao município mineiro de Matozinhos para serem reciclados.

Máquinas e servidores da Prefeitura Municipal dão suporte para a montagem da carga de pneus velhos, usados, além de buchas (restos de pedaços de pneus inservíveis). O transporte foi realizado por uma carreta tipo graneleira com capacidade para 30 toneladas de carga de pneus velhos.

De acordo com Civuca Costa, Diretor de Meio Ambiente de Patos de Minas, praticamente toda semana acontece a retirada de carga de pneus velhos e usados de Patos de Minas. “É uma ação importante que o Município realiza para conter a proliferação do mosquito da dengue, bem como evitar os impactos ambientais causados pelos pneus que poderiam ser jogados em outras áreas fora do Ecoponto”, ressalta.

Civuca Costa adverte que a Prefeitura Municipal, nesta administração, vem fazendo sua parte deste o início de 2013. Porém, a responsabilidade do descarte deste tipo de resíduos é dos geradores, ou seja, das empresas revendedoras e distribuidoras de pneus em Patos de Minas. "É o princípio da Logística Reversa, prevista na Resolução 416/2009 do CONAMA, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências” afirmou.

A resolução do CONAMA prevê no Art. 1º - Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução.
1º Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos nesta Resolução.
2º Para fins desta resolução, reforma de pneu não é considerada fabricação ou destinação adequada.
3º A contratação de empresa para coleta de pneus pelo fabricante ou importador não os eximirá da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas no caput.

A Diretoria de Meio Ambiente solicitou ao Ministério Público no início do ano, para convocar (intimar) os empresários de revendedoras de pneus em Patos de Minas, para uma audiência que estabeleça as responsabilidades previstas na lei quanto à logística reversa para a destinação de pneumáticos inservíveis no Município. "A proposta é que os representantes de empresas de revenda de pneus criem uma associação para que possam assumir a administração do Ecoponto em Patos. O Município atuaria como parceiro na logística do transporte da carga e convênio com a Anip. Porém, o funcionamento (com mão de obra), recebimento e destinação do material armazenado no Ecoponto ficariam sob a responsabilidade dos geradores, dos fabricantes e vendedores do setor", conclui.
 




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