Notícias


07/05/2015 - Prefeitura de Patos de Minas apresenta decreto sobre loteamentos

O Decreto foi publicado para atender a necessidade de regulamentar os processos de licenciamento e parcelamento de solo urbano referentes aos loteamentos imobiliários

Uma coletiva de imprensa com representantes da Administração foi realizada nesta quarta feira (6), no gabinete do Prefeito Municipal, para apresentar o Decreto nº 3.999, de 30 de abril de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, e que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no território do Município de Patos de Minas.

A coletiva de imprensa contou com as presenças dos Secretários Municipais de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Virgílio Borges, e de Infraestrutura, Nelson Nogueira, do Procurador Geral do Município, Damião Borges, dos engenheiros civis, Marcelo Ferreira Rodrigues e Rogério Borges, além de Maria Beatriz Correa Rodrigues, diretora de Projetos e Ana Paula Moraes da Silva, arquiteta da Prefeitura Municipal.

Desde 2004, o município de Patos de Minas aguardava a regulamentação para parcelamento do solo urbano. O decreto publicado pelo prefeito Pedro Lucas Rodrigues trará segurança jurídica na compra de loteamentos. “Ao se tratar de uma norma moderna beneficiará empreendedores no procedimento interno de venda e aos compradores com a facilitação na negociação”, explicou o engenheiro civil Marcelo Rodrigues Ferreira .

“O Decreto possibilita a promoção do desenvolvimento econômico do município ao assegurar o acesso dos empreendedores ao mercado imobiliário”, ressaltou Virgílio Borges, Secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico.

A equipe técnica da Prefeitura enfatizou que a regulamentação foi um pedido do prefeito Pedro Lucas Rodrigues. “Toda a equipe debruçou-se em cima das normas e procedimentos, pois várias leis federais, estaduais e municipais envolvem essa matéria dos loteamentos urbanos”, salientou a diretora de Projetos, Maria Beatriz Correa Rodrigues

Para aprovação e implantação do Parcelamento do Solo, através de Loteamento, o proprietário da gleba deverá, sem prejuízo da apresentação da documentação pertinente, cumprir procedimentos e ao menos seis etapas: expedição de diretrizes para Projeto de Parcelamento do Solo (1ª Etapa); análise prévia para Parcelamento do solo (2ª Etapa); aprovação do Projeto (3ª Etapa); comunicação do início das obras e serviços de infraestrutura do Parcelamento do Solo (4ª Etapa); comunicação do término das obras e serviços de infraestrutura do Parcelamento do Solo, (5ª Etapa); e liberação de Caução e/ou garantia (6ª Etapa).
 


























OUTRAS NOTÍCIAS

Doente crônico deve manter acompanhamento médico mesmo durante pandemia

veja mais

Covid-19: decreto autoriza abertura de restaurantes e estabelece regras para funcionamento

veja mais

Criação de agenda positiva é tema de reunião com representante da Codevasf

veja mais

Covid-19: casos em Patos de Minas aumentam e chegam a 27

veja mais

Covid-19: Patos de Minas se destaca como única cidade mineira a cumprir meta em testes aplicados pelo Ibope

veja mais

Estudo técnico para restauração da Matriz de Santana é iniciado

veja mais

Centro Especializado em Reabilitação atenderá deficientes físicos e visuais

veja mais

Conviver: 20 anos oferecendo mais qualidade de vida a idosos de Patos de Minas

veja mais


   VOLTAR