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22/05/2015 - Município prepara Decreto para regulamentar Lei municipal nº 6.990, de abril de 2014, para impedir utilização indevida da gratuidade e de benefícios no sistema de transporte coletivo urbano
Minuta foi entregue ao prefeito Pedro Lucas em reunião com representantes do Ministério Público, empresa de ônibus, Educação e Comissão Municipal de Transportes da Câmara de Vereadores.
Em reunião na manhã de quarta-feira (20/5), no gabinete do prefeito Pedro Lucas Rodrigues, representantes do Ministério Público, empresa Pássaro Branco, concessionária do transporte coletivo urbano, Secretaria Municipal de Educação, Superintendência Regional de Ensino e Comissão Municipal de Transporte da Câmara de Vereadores foi apresentada a minuta do Decreto.
Após várias denúncias de casos de comportamento inadequado dentro dos coletivos envolvendo estudantes, o Ministério Público, através da Promotoria da Infância e Juventude, ajuizou o pedido no qual pede providências. “Hoje [ontem, quarta-feira] nos reunimos pela segunda vez para tratar do assunto e deixamos uma minuta do decreto para o prefeito”, disse o promotor Paulo Henrique Delicole.
As ações, segundo ele, serão apoiadas para que o transporte público seja utilizado de forma civilizada por todos os usuários. Além de medidas sugeridas ao Executivo, no sentido de regulamentar a Lei Municipal nº 6.990, de abril de 2014. O promotor de justiça Paulo Henrique também pede melhorias em pelo menos dois pontos de ônibus, oferecendo assim, segurança e boa qualidade para os alunos que aguardam nos locais.
Entre os principais problemas detectados dentro dos ônibus estão os de jovens com aparelho celular com som alto e sem fone de ouvido, prejudicando os usuários, uso indevido dos assentos reservados às pessoas idosas, com deficiência e espaço de cadeirantes. “Houve até o registro de boletim de ocorrência de um estudante que colocou o pé na frente de um idoso fazendo-o cair na escada do veículo”, contou o promotor de Justiça.
A Secretaria Municipal de Educação e a Superintendência Regional de Ensino farão campanhas educativas nas escolas com os alunos. Mas os estudantes que forem pegos nas fiscalizações podem sofrer de advertência até a suspensão do benefício por 1 ano após o registro de reiscindências. A suspensão começa com 30 dias, passa para 90 e a suspensão por 12 meses.
A empresa de ônibus, por força do decreto, fiscalizara punindo os estudantes infratores com as sanções já mencionadas anteriormente e até com pagamento o de multa de 10 até 100 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal).
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