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20/09/2013 - Decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MG) é favorável ao município de Patos de Minas em agravo de instrumento contra reajuste de tarifa do transporte urbano.

Viação Pássaro Branco pleiteia na Justiça reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, mas decisão do TJ não abrigou a solicitação.

O Desembargador e Relator do Acórdão, Alyrio Ramos, deu provimento ao agravo de instrumento à decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, nos autos da “Ação de Obrigação de fazer” que a Viação Pássaro Branco Ltda. move contra o Município.

Na decisão, o desembargador deferiu a favor do município de Patos de Minas, “parcialmente a antecipação da tutela pleiteada”. “Decreto restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Serviços de Transporte Coletivo firmado com a autora Viação Pássaro Branco”, diz o desembargador e relator do TJ-MG, ao justificar o seu voto.

Segundo o Procurador-Geral do Município, Damião Borges, o decreto deveria estabelecer o valor de R$2,80 na tarifa do transporte coletivo urbano, mas, com a decisão do agravo de instrumento, somente após a instrução processual de primeira instância é que será definido o valor da tarifa, que hoje é de R$2,00 em Patos de Minas.

No acórdão, prevaleceu a decisão do colegiado da turma da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
 
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