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22/07/2015 - Decreto nº 4.031, de 20 de julho, regulamenta o pagamento de férias prêmio em espécie

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere, divulga o Decreto nº 4.031, de 20 de julho de 2015, que regulamenta o pagamento de férias prêmio em espécie.

De acordo com o artigo 1º do Decreto, fica suspensa a conversão de férias prêmio em pecúnia (dinheiro); exceto quando o servidor ou seus dependentes estejam acometidos de enfermidade, cujo tratamento comprometa em mais de 50% o valor da remuneração percebida no mês em que o servidor adquiriu o direito a usufruir o benefício.

Serão admitidos pedidos extemporâneos de conversão de férias prêmio em pecúnia, nas hipóteses previstas no caput do mesmo artigo, quando o prazo para o requerimento não for observado em razão de enfermidade do servidor ou de seus dependentes, devidamente comprovado.

Conforme o artigo 2º, serão pagas em pecúnia as férias prêmio, cujas conversões tenham sido requeridas até a data de publicação deste decreto.

Este decreto entrou em vigor no último dia 20 de julho de 2015.
 
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