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10/09/2015 - Imóveis abandonados serão incorporados pelo Município

Lei 7.163 foi sancionada pelo prefeito Pedro Lucas Rodrigues; prazo para prefeitura arrecadar bens ao patrimônio público é de três anos

A Prefeitura de Patos de Minas poderá incorporar os imóveis abandonados na cidade, conforme lei sancionada nesta terça-feira (8) e que ainda será regulamentada por decreto. A estimativa é de duas centenas de imóveis urbanos em condições de abandono, contribuindo com a depreciação imobiliária e sendo utilizados por usuários de drogas e pela criminalidade.

A partir de três anos da publicação do decreto, se não ficar demonstrada a intenção do proprietário ou possuidor em manter o imóvel em seu patrimônio, com atribuição de efetiva função social à propriedade, inclusive com o pagamento dos créditos tributários em aberto, multas devidas, ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Município com o imóvel para atendimento das posturas municipais, ou decorrentes do processo de arrecadação, o bem passará à propriedade do Município de Patos de Minas, independentemente de indenização na forma do artigo 1.276 do Código Civil.

Segundo Pedro Lucas Rodrigues, a medida atende ao pedido do Ministério Público feito em abril deste ano. A recomendação foi acolhida com a apresentação de um projeto de lei. “Com base no Código Civil Brasileiro, o Município em parceria com a Câmara Municipal promoverá a arrecadação desses imóveis abandonados, após esgotadas todas as alternativas”, salientou.

Entre os imóveis abandonados na cidade e citados pelo MP, estão o Edifício Panorâmico, na rua Major Gote, e o Edifício Rugendas, localizado na avenida Fátima Porto.

 
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