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05/10/2015 - Pedro Lucas Rodrigues dá posse aos novos membros do COMPAHC

Na manhã da última sexta-feira (2), no gabinete do Prefeito, aconteceu a posse do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC), de Patos de Minas.

Na ocasião, diversas autoridades estiveram presentes no local, como o prefeito Pedro Lucas Rodrigues; secretários, vereadores, entre outros convidados.

Com base no Artigo. 21. da Lei nº 7.095, de 1º de abril de 2015, o prefeito Pedro Lucas Rodrigues nomeou 4 membros governamentais e as demais entidades representadas nomearam outros 4, para compor o referido Conselho.

São eles, os representantes e seus respectivos suplentes: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Fábio Amaro Rodrigues (representante), Helaine Cristina dos Reis (suplente); Diretoria Municipal de Memória e Patrimônio Cultural, Eliane Bomfim de Sousa Canedo (representante), Geenes Alves da Silva (suplente); Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Danilo Andrade Guerra (representante), Ana Paula Morais da Silva (suplente); Secretaria Municipal de Educação e Superintendência Regional de Ensino, Roberto Moreira Vargas (representante), Aurélio Rocha de Mendonça Pinheiro (suplente).

Ordem dos Advogados do Brasil, André Franco da Silva (representante), Rogério Araújo de Lopes Cançado (suplente); Meio Acadêmico do Ensino Superior – Unipam, Marcos Antônio Caixeta Rassi (representante), Paulo Sérgio Moreira da Silva (suplente); Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou Instituto de Arquitetos do Brasil, Terezinha Ilda Queiroz Pereira (representante), Eduardo Cardoso de Araújo (suplente); Agência de Desenvolvimento de Patos de Minas, Cristina Queiroz de Ávila (representante), Caio César Gonçalves (suplente).

Durante a posse, o prefeito Pedro Lucas Rodrigues falou da importância do Conselho para Patos de Minas e também sobre as responsabilidades do mesmo, já que em nosso Município mais de 100 imóveis foram tombados pelo Patrimônio, além de declará-los empossados.

Com a reestruturação e formação do Conselho, segundo o Artigo. 22 e 23 da Lei nº 7.095, competirá ao COMPAHC:
I - examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos, a registros de bens culturais de natureza imaterial, a saídas temporárias do Município de bens culturais protegidos e opinar acerca de outras questões relevantes que lhes forem propostas por qualquer cidadão ou autoridades;
II - propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento e proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
III - acompanhar e avaliar a implementação das políticas municipais, estaduais e nacionais de desenvolvimento da proteção do Patrimônio Histórico e Cultural no Município, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
IV – recomendar a edição de normas específicas de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural no Município e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente à matéria;
V - emitir orientações sobre a aplicação das normas e demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento e proteção do Patrimônio Histórico e Cultural no Município;
VI - promover a cooperação entre os governos e a sociedade civil na formulação e execução da política de desenvolvimento e proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município no Município;
VII - realizar audiências públicas e eventos técnicos com objetivo de colher informações e subsidiar os trabalhos e decisões sobre a proteção e conservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
VIII -propor e aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural;
IX- fiscalizar a execução de metas orçamentárias e financeiras referentes ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural.
X – recomendar a cassação de concessões de alvarás de demolição ou reforma de imóveis tombados que contrariem a política municipal de desenvolvimento e proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
XI - deliberar sobre o tombamento definitivo e registros de bens culturais de natureza imaterial de propriedade particular, observado o disposto no art. 13 desta Lei.
XII- aprovar o Regimento Interno;
Parágrafo único. Salvo disposição expressa nesta Lei, as deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, quando for o caso, o voto de desempate.

Art. 23. O Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município procurará entendimentos com as autoridades eclesiásticas, instituições científicas, históricas ou artísticas e com pessoas naturais ou jurídicas, com o objetivo de obter a cooperação necessária em benefício do Patrimônio Histórico e Cultural do Município, do Estado e da União.

Abaixo, confira a Lei nº 7.095 que regulamenta o Conselho e a Portaria nº 3.526 que nomeia os novos membros:

Clique aqui e confira a Portaria nº 3.526

Clique aqui e confira a Lei nº 7.095

 
































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