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06/10/2015 - ‘Festival Só no Tira-Gosto’ encerra-se no próximo domingo, dia 11

População tem somente até o fim desta semana para votar no melhor tira-gosto e atendimento de Patos de Minas. Em sua 3ª edição, Festival conta com 40 participantes

Faltam poucos dias para o fim da 3ª edição do ‘Festival Só no Tira-Gosto’, considerado um dos maiores eventos gastronômicos do Brasil em quantidade de participantes. Com 40 bares e restaurantes inscritos, a população patense tem até domingo, dia 11, para degustar e votar no melhor tira-gosto e atendimento de Patos de Minas. O Festival é realizado pela Prefeitura Municipal, e conta com o apoio master do Fratele Business Hotel, e as parcerias do Canal 5, Unipam e Sindicatos de Restaurantes, Hotéis e Bares de Patos de Minas e de Belo Horizonte.

Para participar, o cliente visita o estabelecimento inscrito no evento, pede o tira-gosto indicado no livreto promocional do Festival e, no instante do acerto da conta, solicita ao garçom a cédula de votação. Nela, avalia o ‘tira-gosto’ e o ‘atendimento’, com notas entre cinco e dez pontos. Em seguida, deposita a cédula, anexada à comanda, dentro da urna localizada no próprio bar ou restaurante. Além do voto popular, grupos de jurados também avaliam os pratos participantes. Nesta edição, esses grupos são formados por estudantes universitários dos cursos de Gastronomia e Nutrição.

A partir da próxima semana, membros da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, responsáveis pela organização do evento, recolherão as urnas de cada estabelecimento participante e iniciarão a apuração dos votos. Segundo o Artigo 5º do Regulamento do Festival, “a avaliação dos pratos é qualitativa e não quantitativa, portanto, não depende do número de pessoas que votam, mas sim da média aritmética dos votos válidos recebidos”. Em relação ao peso dos votos, o mesmo Artigo indica que “o peso do voto popular é de 1/1 e o peso do voto da comissão julgadora é de 2/1. O resultado final será a somatória da média popular (peso 1) com a soma da média das comissões julgadoras (peso 2)”.
 


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