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29/10/2015 - TJMG indefere pedido de liminar do Sintrasp e prevalece desconto dos dias de greve

Mandado de segurança impetrado pelo Sintrasp contra administração municipal, visava coibir desconto das horas dos dias não trabalhados durante o movimento grevista

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Patos de Minas (Sintrasp), ocorreu no último dia 15 de outubro, através do desembargador Versiani Penna, da Turma Especializada da 1ª Câmara Unificada Jurisprudência Cível de Belo Horizonte. Assim, prevalece o desconto no salário, referente aos dias não trabalhados pelos servidores, que aderiram à paralisação da categoria.

No ofício nº 5181/2015, datado de 19 de outubro, o relator Desembargador Versiani Penna, determinou que a autoridade do Município preste informações no prazo de 10 dias.”Desse modo, indefiro o pedido de liminar”, frisa o Desembargador.


 
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