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29/12/2015 - Prefeitura Municipal divulga Resolução nº 05/2015 referente as condições de reembolso do FASERV/2016

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas, através do Secretário Municipal de Administração, Cláudio Magalhães, e a Diretora do Fundo de Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas, Juliana Brito Valentim Silva, divulgou no último dia 18 de dezembro, a Resolução nº 05/2015, que regulamenta as condições para reembolso de procedimentos não contemplados pelos contratos vigentes firmados com os hospitais e clínicas municipais.

Segundo a resolução, os procedimentos são passíveis de reembolso, nos casos em que o serviço for de responsabilidade do FASERV e não houver profissional ou estabelecimento contratado.

Para pedir o reembolso os responsáveis deverão apresentar a cópia do RG e CPF do beneficiário e do usuário se for o caso; justificativa, em modelo próprio, legível da necessidade da execução do procedimento e nota fiscal ou documento fiscal equivalente e original do prestador do serviço contendo os dados completos do usuário (nome completo, CPF e endereço) de acordo com as determinações da LC 116/2003.

De acordo com a Diretora Interina do FASERV, Maria Luisa, os funcionários efetivos e contratados que ainda não aderiram ao FASERV que quiserem aderir, deverão se deslocar até a sede da Prefeitura Municipal, portando documentos pessoais seus e de seus dependentes. “Caso a pessoa seja casada, trazer a certidão de casamento, se não, declaração de união estável registrada em cartório. Lembrando - que o período de carência é de 30 dias, após a adesão, sendo cobrado do solicitante 3% do salário bruto caso tenha até 3 dependentes e 4% quanto tiver mais de 3. Os conveniados têm direito a consultas, exames, cirurgias, internações, entre outros benefícios”, afirmou.

Abaixo, você confere na íntegra a Resolução nº 05/2015 e a Planilha de Cooparticipação do FASERV/2016.

Clique aqui e confira a Resolução

Clique aqui e confira a Planilha de Cooparticipação FASERV 2016
 
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