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08/01/2016 - Prefeito Pedro Lucas sanciona Lei Complementar que diminui valor da tarifa de Iluminação Pública em Patos de Minas
O valor da taxa de Iluminação Pública paga pelos usuários terá uma redução em torno de 50%
O prefeito municipal de Patos de Minas, Pedro Lucas Rodrigues, sancionou no final do ano passado (2015), dia 30 de dezembro, a Lei Complementar nº 520, que institui uma nova tabela de contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública em nossa cidade.
Segundo a Lei, fica instituído que os usuários que fizerem o consumo mensal de 0 a 80 kWh estarão isentos do pagamento da tarifa de iluminação pública; de 81 a 100 kWh mensais, terá o custo de 2% percentuais da tarifa de iluminação pública aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município; os que consumirem 101 a 200 kWh mensais pagarão 4%; de 201 a 300 kWh, terão que pagar 6%; e acima de 300 kWh, 7%.
Com a nova Lei, houve uma redução no valor da taxa de Iluminação Pública paga pelos usuários em média de 50%. Para os usuários que consomem acima de 300kWh a redução foi de 42%.
A contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica do Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
De acordo com a Lei, o serviço prestado compreende o custeio do consumo de energia destinada a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, custo administrativo direto e indireto e a instalação, manutenção, melhoramento, fiscalização e expansão do sistema de iluminação pública do município de Patos de Minas, no âmbito de seu território, diretamente ou por meio de concessionária ou permissionária de energia elétrica.
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