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25/01/2017 - Lei da Focinheira é sancionada em Patos de Minas
Cães de grande porte e/ou de raças considerados perigosas deverão usar focinheira em locais públicos
O prefeito, José Eustáquio Rodrigues Alves, sancionou a lei 4.430 de 24 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas.
A lei, de autoria do vereador João Bosco de Castro Borges e aprovada pela Câmara Municipal, proíbe a circulação de cães ferozes nas vias públicas, exceto se acorrentados, com focinheiras e conduzidos por seus donos e/ou responsáveis. De acordo com o texto, fazem parte da categoria de cães ferozes os das raças rotweiller, pitbull, mastin napolitano, doberman, fila brasileiro e outros, cujo potencial de ferocidade for comprovada.
A nova lei ainda estabelece que os cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados pelos seus donos aos parques, praças ou vias públicas com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Apenas os cães utilizados pela Polícia Civil, Militar ou Federal, envolvidos em ações de segurança pública, e os cães-guias, usados por deficientes visuais, estão liberados do uso dos dispositivos ou parte deles.
A nova legislação ainda prevê campanhas de conscientização da população, voltadas para a importância do uso de focinheiras e correntes nos cães de raças perigosas, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Os donos de cães, que não cumprirem a norma, poderão sofrer multa com valor ainda não regulamentado.
Confira a lei na íntegra, clicando aqui!
* Foto: divulgação |
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