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13/02/2017 - Ministério Público e Procon lançam recomendação administrativa para instituições de ensino de Patos de Minas

Cobranças para emissão de documentos têm levado muitos estudantes ao Procon

Após muitas reclamações de alunos de escolas particulares e de faculdades de Patos de Minas, o Procon de Patos de Minas, através do coordenador Rafael Godinho Nogueira, procurou o Ministério Público para formalização de uma recomendação Administrativa que tem por objetivo por fim à cobrança de taxas para expedição de históricos, certidões, declarações, entre outros pelas instituições de ensino privado de Patos de Minas.

A recomendação administrativa nº 01/2017/PROCON-MP baseia-se na lei de Defesa de Consumidor e, entre outras considerações, argumenta que a Resolução 03/89 do Conselho Federal de Educação, que em seu artigo 4º parágrafo 1º, aponta “a mensalidade escolar constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e AA prestação de serviços a ela diretamente vinculadas como matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, de certificados de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronograma de horários escolares e currículos e programas.”

Além desse artigo, o documento ainda cita a Portaria 230 de 09 de março de 2007 do Ministério da Educação que “veda a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições”, além de considerar que a expedição de documentos tem custo inserido no total da mensalidade paga pelo estudante, não podendo ser objeto de cobrança em separado.

O documento fixa o prazo de 10 dias para que os estabelecimentos de ensino prestem informações, por escrito, acerca das providências adotadas para o fiel cumprimento do que foi recomendado ao Procon Municipal, com cópia para a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas.

As instituições de ensino ficam também advertidas de que o descumprimento da recomendação poderá ocasionar em uma ação civil e administrativa, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O coordenador do Procon explica porque houve a necessidade de publicar a recomendação. “Tomamos esta iniciativa porque estamos recebendo muitas reclamações no Procon de Patos de Minas devido às cobranças que têm acontecido nas instituições de Ensino. Existem casos em que uma faculdade está cobrando R$ 70 reais por uma declaração, o que é abusivo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, esclareceu Rafael.

A recomendação foi publicada no Placard no município e está disponível na íntegra, AQUI!
 
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