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08/03/2017 - Donos de animais de estimação devem ficar atentos à lei da focinheira e Código de Posturas

Circulação com os animais no Parque Municipal do Mocambo passa a ter obrigatoriedades, já na próxima semana

Em cumprimento às leis municipais nº 7.430, de 24 de janeiro de 2017 e 379, de 24 de janeiro de 2012, o Parque Municipal do Mocambo expediu um comunicado aos proprietários de animais de estimação, que a partir de 13 de março deste ano, a circulação com cães no interior do parque sofrerá algumas alterações.

Uma das exigências é de que cães de raças como rottweiler, pit bull, mastin napolitano, doberman, fila brasileiro e outros, cujo potencial de ferocidade for comprovada, só podem ser levados ao parque com a utilização de coleiras, guia curta de condução, enforcador e focinheira, e os dejetos dos animais deverão ser devidamente recolhidos, acondicionados em saco plástico e depositados em contentores para este fim.

De acordo com o art. 5º da lei nº 7.430, a infração causará aos responsáveis a imposição de multa a ser estabelecida na regulamentação da lei. O objetivo é evitar acidentes graves e até fatais entre cães e humanos. “Temos que preservar a segurança de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência múltipla e intelectual, na medida em que todas as pessoas, indefesas ou não, têm o direito de deslocar livremente no espaço que escolher”, declarou o diretor do Parque do Mocambo, Adauto Guimarães.

Confira a lei nº 7.430, na íntegra
Confira a lei nº 379, na íntegra
Confira o comunicado emitido pela Diretoria do Parque do Mocambo
 
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