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30/05/2017 - Prefeitura divulga horários de funcionamento que passam a vigorar a partir do dia 1º de junho

O novo expediente deverá gerar mais eficiência e economia para a Prefeitura

O decreto nº 4.299, publicado em 19 de maio de 2017, regulamenta o horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Direita e Indireta do Município de Patos de Minas. O novo expediente passa a vigorar no dia 1º de junho e era uma reivindicação antiga dos servidores municipais e um compromisso assumido pelo Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves.

O decreto considera o que foi disposto nos artigos 43 a 49 da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, que “dispõe sobre a reestruturação administrativa”, além da necessidade de redução dos gastos, do reequilíbrio das contas públicas, da necessidade de garantir a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos, em especial os serviços essências e inadiáveis ao atendimento da população.

A sede administrativa da Prefeitura terá expediente para atendimento ao público de 12 às 18 horas e, consequentemente, os órgãos da Prefeitura que funcionam no local como as Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Orçamento, Governo e Planejamento; Controladoria-geral; Corregedoria-geral; Ouvidoria do Município e Advocacia-geral. Esse horário também corresponderá às sedes das secretarias de Desenvolvimento Social, de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

As sedes das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação começam a funcionar às 7h e vão até às 18h, sem interrupção. Já as secretarias de Obras Públicas; Trânsito, Transportes e Mobilidade funcionarão em horários diferenciados.

Pelo decreto, o Executivo poderá adotar horário de expediente diferenciado caso o interesse público o exigir, de modo a preservar a produtividade e resolutividade da execução da prestação dos serviços públicos, especialmente os de natureza essencial e inadiável ao atendimento da população. Além disso, havendo a adoção de horário diferenciado para os serviços essenciais, deverá ser assegurada a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados, sem aumento de despesas para os cofres públicos, ressalvados os casos necessários, devidamente justificados.

Concedendo uma maior autonomia aos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, esses poderão, quando necessário, elaborar e divulgar escalas de trabalho diferenciadas, visando a atender as peculiaridades e demandas dos setores específicos, proporcionando a continuidade e efetiva prestação dos serviços públicos, observando-se o estabelecido em lei.

Os servidores com cargo comissionado ou em função de confiança deverão dedicar-se integralmente ao serviço, sempre que houver necessidade e interesse da Administração Municipal. A carga horária dos servidores municipais, que ocuparem cargo com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais efetivamente trabalhadas, permanecerá inalterada. Já os funcionários, vinculados a jornadas especiais e a programas específicos, deverão cumprir jornada de trabalho prevista nas respectivas legislações a que se subordinam.

Confira os NOVOS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE.

Confira o Decreto na íntegra.
 
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