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09/06/2017 - Portadores de diabetes têm, agora, atendimento prioritário para realizar exames

A lei obriga, as instituições públicas e privadas credenciadas à Rede Municipal de Saúde a prestarem um atendimento diferenciado

O prefeito José Eustáquio Alves sancionou, no início do mês de junho, a Lei n° 7.475 que dispõe sobre o atendimento prioritário para portadores de diabetes, usuários de hipoglicemiantes orais e/ou insulina na Rede Municipal de Saúde.

Os hospitais públicos, privados, filantrópicos, centros de saúde, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, serviços privados de análise clínica, laboratórios e demais órgãos e instituições, credenciados à Rede Municipal de Saúde, estão obrigados a oferecer atendimento diferenciado aos portadores de diabetes, usuários de antidiabéticos orais e/ou insulina, no que se refere aos horários de exames que necessitam de jejum total, concedendo desta forma prioridade no atendimento.

O paciente deverá comprovar ser portador de diabetes, usuário de hipoglicemia ou insulina, apresentando laudo médico que ateste a patologia.

Confira a lei na íntegra!
 
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