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14/06/2017 - Programa “ID Jovem” será lançado na próxima terça-feira em Patos de Minas

O objetivo do programa é assegurar o direito à cultura e à mobilidade aos jovens da nossa cidade

A Prefeitura de Patos de Minas, o Conselho Municipal de Juventude, o Legislativo Patense e o Governo Federal irão lançar, nesta terça-feira (20/06), em Patos de Minas, o programa “Identidade Jovem”, mais conhecido com ID Jovem, no plenário José Caixeta Frasão, da Câmara Municipal de Vereadores das 9 às 11:30, com a presença do representante da Secretaria Nacional da Juventude.

De acordo com informações do portal Brasil, o ID Jovem permite que brasileiros de 15 a 29 anos, de famílias de baixa renda, tenham acesso à cultura, ao território e à mobilidade, definidos pela Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-entrada), em conformidade com o Decreto nº 8.537/2015.

Em Patos de Minas, o programa trará mais acessibilidade aos jovens patenses, bem como direitos e condições para a efetiva participação da juventude em eventos culturais, a mobilidade urbana e deslocamento pelo território nacional.

O convite para participar do evento é extensivo a todos que têm interesse em obter as vantagens da ID Jovem e dos programa de dewscontos que podem ser acessados através dela.

IDENTIDADE JOVEM

Criada pelo Decreto nº 8.537/2015, a Identidade Jovem, ou ID Jovem, é o documento emitido pelo Governo Federal que comprova a condição de baixa renda para acesso a dois benefícios, estabelecidos pelo Estatuto da Juventude:

1. Meia-entrada, que é o desconto de 50% no preço do ingresso cobrado para o público geral em eventos artísticos-culturais, esportivos, de lazer e entretenimento (limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para a comercialização) e

2. Reserva de 2 vagas gratuitas e 2 vagas com desconto de no mínimo 50% (a serem utilizadas caso as vagas gratuitas se esgotem), nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

O ID Jovem regulamenta e assegura o acesso aos direitos à Cultura e ao Território e à Mobilidade, trazidos pelos artigos 23 e 32 da Lei nº 12.852/2013, o Estatuto da Juventude. O desconto em espetáculos artístico-culturais e esportivos também foi disposto na Lei nº 12.933/2013, conhecida como a Lei da Meia-entrada, que estende o benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens comprovadamente carentes.

Assim, ID Jovem tem como objetivo criar condições para o efetivo acesso aos direitos pelos jovens de baixa renda, com a organização do cadastro de beneficiários e o desenvolvimento de mecanismo de comprovação junto às empresas e entidades prestadoras de serviço.
Para facilitar essa comprovação, quem é beneficiário poderá emitir o cartão ID Jovem, que estará disponível a partir do segundo semestre pelo site ou pelo aplicativo para smartphones (APP) do Programa.

É a garantia de direitos para mais de 18 milhões de jovens brasileiros.

BENEFÍCIOS

O ID Jovem garante, para os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, acesso a benefícios relacionados ao Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013):

A. Direito à meia-entrada, que é o pagamento de metade do preço (cinquenta por cento) do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, em eventos artístico-culturais e esportivos, como salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, de esporte, de lazer e entretenimento em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares;

B. Reserva de duas vagas gratuitas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

BENEFICIÁRIOS

O ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal até dois salários mínimos. Além disso, o jovem também tem de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e suas informações devem estar atualizadas há pelo menos 24 meses.

Dessa forma, é importante ressaltar que basta o jovem se enquadrar em um ou mais dos critérios abaixo para não ser incluído ou ser excluído da condição de beneficiário do Programa:

1. Ultrapassar a renda familiar de até dois salários mínimos;

2. Não possuir cadastro ou deixar de estar cadastrado no Cadastro Único;

3. Estar com as informações desatualizadas no Cadastro Único há mais de 24 meses;

4. Não estar compreendido na faixa etária dos beneficiários do Estatuto da Juventude, que é de 15 a 29 anos de idade.

Com informações da Secretaria Nacional da Juventude
 


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