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04/08/2017 - Vigilância Sanitária realiza ação conjunta com CREF em academias patenses

Das 43 estabelecimentos fiscalizados, 32 não tinham alvará sanitário e 5 foram fechadas pelo Conselho

Desde o dia 31 de julho a 04 de agosto, tem sido realizada, em Patos de Minas, uma ação conjunta entre a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais (CREF-MG) em academias instaladas na cidade. Até o momento, foram realizadas inspeções em 43 estabelecimentos que prestam serviço de condicionamento físico. Dentre eles, foi detectado que 26 não possuíam registro junto ao CREF-MG, 32 não possuíam Alvará Sanitário e 5 foram fechadas por não possuírem profissional habilitado para tal atividade.

Durante a fiscalização, foram abordados 72 profissionais. Destes, 18 não possuíam registro no devido conselho da classe ou estavam inadimplentes com o órgão. Também foi encontrada uma academia sob a responsabilidade de estagiário.

O profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais. O educador Físico tem como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais contribuindo, ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

De acordo com o CREF-MG, os profissionais que possuem licenciatura em Educação Física só podem atuar na área de Educação Básica em escolas. Para atuar em academias e/ou estabelecimentos de condicionamento físico, o profissional deve possuir o título de bacharel em Educação Física. Estagiários dos cursos de Educação Física só podem realizar seu estágio com a supervisão de um profissional habilitado, não sendo permitido que ele fique sozinho em uma academia. A ação da equipe da Vigilância Sanitária, juntamente com o CREF-MG, tem como objetivo proteger a população de riscos e lesões, bem como a proteção da saúde pública.

A equipe de fiscalização orienta aos clientes desses estabelecimentos a ficarem atentos quanto ao serviço que está sendo oferecido. “O usuário dos serviços ofertados pela academia tem o direito de saber se o seu ‘professor’ ou personal trainer é um profissional habilitado para tal atividade e se o estabelecimento é cadastrado no CREF-MG. Outra recomendação é de verificar se a academia é acompanhada e certificada pela Vigilância Sanitária”, alerta a Vigilância Sanitária.

*Foto: reprodução Internet
 
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