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18/09/2017 - Procon conclui investigação e identifica empresa que não cumpria lei da gratuidade e desconto para idosos em passagens de ônibus

O órgão já oficiou ao Ministério Público sobre os resultados apurados

O Procon de Patos de Minas concluiu, hoje (18), o Procedimento de Investigação Coletivo nº 01/2017, que tinha como objeto a apuração do cumprimento da legislação que concedia a gratuidade e/ou desconto aos idosos na aquisição de passagens de ônibus interestadual e intermunicipal entre as empresas de transporte rodoviário que operam no município de Patos de Minas.

A investigação teve início no mês de julho de 2017, após o órgão de proteção e defesa dos consumidores receber diversas reclamações sobre o não cumprimento da Lei Federal nº 10.741, que instituiu o Estatuto do Idoso e Lei Estadual nº 21.121 por parte das empresas que operam no Terminal Rodoviário José Rangel.

Num primeiro momento, o Procon de Patos de Minas notificou as empresas para que elas apresentassem uma listagem de todos os idosos que foram beneficiados com os direitos contidos nas referidas leis e, posteriormente, houve o cruzamento das informações com as reclamações apresentadas ao órgão.

Apurou-se, dessa forma, que a Expresso Espírito Santo, empresa da cidade Baiana de Euclides Da Cunha, que passa por Patos de Minas e vai até São Paulo, descumpriu a legislação consumerista ao deixar de beneficiar duas consumidoras com a política de gratuidade/desconto na aquisição dos bilhetes.

O Procon de Patos de Minas, em cumprimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, intimou a referida empresa para se manifestar sobre a questão, mas não atendeu ao chamado.

Visando ao ajuizamento das ações competente em desfavor da Expresso Espírito Santos, o órgão municipal protocolou os Ofícios nº 18 e 19/2017, junto às Promotorias de Justiça do Idoso e do Consumidor, na tarde do dia 18 de setembro de 2017.
 
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