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01/11/2017 - Prefeito sanciona lei que vai fornecer material escolar para alunos de escolas municipais
O projeto consiste na distribuição anual de kits Material Escolar nas escolas da rede pública municipal
O prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves sancionou, nesta quarta-feira (1º), após aprovação na Câmara Municipal a Lei nº 7.537, que cria o Projeto “Educação Inteligente” no Município de Patos de Minas. Esse projeto prevê o fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal e é compromisso firmado em Plano de Governo da atual administração.
De iniciativa do Executivo Municipal, o projeto de lei havia sido encaminhado ao Legislativo e foi apreciado nesta quarta-feira e aprovado por unanimidade, tendo em vista o artigo 205 da Constituição Federal que preconiza que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e que traz também no artigo 206 que o “ensino será ministrado com base nos seguintes princípios”, dentre os quais, destaca-se o da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
O projeto consiste na distribuição anual de kits Material Escolar nas escolas da rede pública municipal. “Para muitos pais, o kit escolar auxilia a economizar na compra do material e para os alunos, ele é um incentivo para os estudos e um benefício para a aprendizagem”, justificou o prefeito em sua proposição.
José Eustáquio ressalta que a distribuição do kit visa à inclusão social e à permanência dos alunos na escola, uma vez que muitos estudantes não podem comprar os itens em referência. “Dessa forma, o projeto atende também ao disposto no artigo 208 da Constituição Federal que dispõe que o dever do Estado com a Educação, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”, esclarece o prefeito.
Com a sanção da lei, o Município fará a aquisição dos kits através de uma ata de registro de preço do FNDE com validade até 7/11/2017 e poderá fornecer materiais como cadernos, apontadores, giz de cera, borracha, jogo de canetas hidrográficas, régua, entre outros itens contemplados na seleção.
O projeto Educação Inteligente começará a vigorar no próximo ano letivo.
Confira a Lei nº 7.537, de 1º de novembro de 2017, AQUI! |
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