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04/01/2018 - Aposentados e Pensionistas devem fazer seu recadastramento no Instituto de Previdência Municipal

O beneficiário que não realizar o recadastramento até o último dia útil do mês de seu aniversário poderá ter o


O Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas realiza, a partir deste mês, o recadastramento e comprovação de vida dos aposentados e pensionistas vinculados à autarquia, em cumprimento ao Decreto nº 4.360 de 06/10/2017. (Clique Aqui e confira o decreto!)

O decreto prevê que aposentados e pensionistas do Iprem devem realizar, até o último dia útil do mês de seu aniversário, de forma obrigatória e anual, o seu recadastramento. Os documentos necessários para efetuá-lo são:


Segundo o Superintendente do Iprem, Marco Túlio Rocha Porto, essa ação deve ser realizada pessoalmente. “Lembramos que, em caso de doença grave ou dificuldade de locomoção, o Instituto de Previdência deverá ser comunicado pelo procurador, curador ou tutor do nosso beneficiário e uma visita domiciliar será agendada pela nossa Assistente Social”, esclareceu Marco Túlio.

Outra situação prevista no decreto são os casos em que os beneficiários tenham, atualmente, residência no exterior. “Nessa situação, o aposentado ou pensionista poderá fazer o recadastramento através de Declaração de Vida, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar”, ressaltou o superintendente.

Outro caso abordado no Decreto é quanto ao domicílio fora do município. Nessa situação, o aposentado ou pensionista poderá comprovar vida, através de instrumento público lavrado em cartório da Comarca em que se encontrar.

Pelo decreto, o aposentado ou pensionista que não realizar o recadastramento até o último dia útil do mês de seu aniversário será notificado para que no prazo de 30 dias o faça. Ainda assim, não sendo realizado, o benefício será suspenso por até seis meses e transcorrido esse período, ele será cancelado após instauração de processo administrativo.
 


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