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21/02/2018 - Programa Execução Fiscal Eficiente entra na fase de protesto de contribuintes inscritos em dívida ativa com o Município

O processo de protesto das dívidas ativas começa na próxima segunda-feira (26)


Após quase seis meses disponibilizando diversas oportunidades de acordo para os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa no Município, o Programa Execução Fiscal Eficiente da Prefeitura de Patos de Minas, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entra em uma nova fase, na próxima semana, com o protesto das dívidas em atraso.

De acordo com o Procurador de setor de Finanças da Prefeitura de Patos de Minas, Guilherme Ribeiro, está sendo dada a continuidade ao processo de execução fiscal, iniciado em maio de 2017 com a adesão do Município ao Programa de Execução Fiscal do TJMG. “Na primeira etapa foi realizada a elaboração, votação pela Câmara e sanção da lei que dava os incentivos para que as pessoas fizessem suas renegociações. O contribuinte comparecia à prefeitura e regularizava a situação fiscal, fazendo sua renegociação”, esclareceu o procurador. De acordo com Guilherme, esse processo foi realizado durante quase seis meses, com maior intensidade nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro.

Ainda segundo o Procurador de Finanças, a prefeitura continuou a convocar os inadimplentes para comparecerem à sede administrativa para regularizarem suas pendências. “Além disso, nós esperamos até que o novo sistema funcionasse perfeitamente, atrasando um pouco a implementação da nova fase. Depois de finalizados os testes, iniciaremos o processo de protesto dos devedores, a partir de segunda-feira (26)”, esclareceu Guilherme.

Todos os contribuintes que estão com dívidas em atraso terão suas pendências financeiras junto ao município protestadas. Para tirar as dúvidas e obter mais informações, o contribuinte pode comparecer ou telefonar para os telefones: 3822-9860, 3822-9657 ou 3822-9650.

Guilherme Ribeiro ainda faz um alerta já que caso a dívida seja protestada, haverá restrição da Serasa Experian e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), além do contribuinte ter que arcar com as custas cartorárias.
 
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