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15/03/2018 - Farmácia Municipal divulga dicas sobre as prescrições de medicamentos por parte dos profissionais da saúde

As orientações foram divulgadas após serem identificados falhas na comunicação escrita por parte dos profissionais


A Secretaria Municipal de Saúde, através da Farmácia Municipal, divulgou nesta quarta-feira (14), algumas dicas para os profissionais de saúde e farmacêuticos em relação a quais medicamentos podem ser prescritos e por quais profissionais para serem retirados na Unidade.

De acordo com o documento divulgado, a prescrição deverá conter o nome do paciente completo, conforme sua Carteira de Identidade, nome do medicamento ou da substância, data de emissão do receituário, assinatura do prescritor e carimbo.

Quando os dados do profissional estiverem impressos no campo emitente, ele poderá apenas assinar. Além disso, a medicação deverá ser prescrita em formulário do Sistema Único de Saúde (SUS), em receituário sem rasura e emendas, impresso ou informatizado.

Para o atendimento na farmácia, o usuário precisa ter em mãos o receituário original, a Carteira de Identidade e o CPF do paciente. De acordo com o documento, a Farmácia Municipal não irá atender sem documentação e receituários incompletos.

Para cada especialidade, a equipe da Farmácia Municipal orientou sobre como deverão ser prescritos os medicamentos, confira:

Dentista: o cirurgião dentista pode prescrever qualquer classe de medicamento que tenha indicação comprovada em odontologia, inclusive os de uso controlado ou em complicações provenientes de seu tratamento.

Médicos: esses profissionais possuem direito natural à prescrição de medicamentos como uma atividade integrante de seu exercício, sendo, assim, para cumprir sua função é determinante que o médico possua a liberdade em prescrever medicamentos e orientar sobre tratamentos farmacológicos.

Enfermeiros: somente poderão atuar como prescritor de medicamento, quando fizer parte de uma equipe médica, seguir as orientações de um Programa de Saúde Pública ou regimento interno. Ou seja, o medicamento só poderá ser prescrito pelo enfermeiro quando o diagnóstico já tenha sido realizado. No caso do Município de Patos de Minas, os enfermeiros fazem parte da Saúde da Mulher, podendo prescrever o ácido fólico, sulfato ferroso, antifúngicos (metronidazol, cetoconazol, miconazol, fluoconazol, nistatina).

Nutricionistas: ES especialistas em nutrição estão limitados a prescrever medicamentos que estejam ligados a sua função principal, sendo eles medicamentos fitoterápicos, prescrição dietética, suplementos nutricionais (vitaminas, minerais, proteínas, aminoácidos, ácidos graxos, carboidratos e fibras). Medicamentos: ácido fólico e sulfato ferroso.

Veterinário: somente poderão atuar como prescritor para fármacos com finalidade para tratamento para animais. A farmácia municipal não atende este tipo de prescrição.

Toda semana, a equipe da Farmácia Municipal emite os boletins que são encaminhados para os profissionais de saúde do Município e afixados nas unidades de saúde de Patos de Minas.

*Foto: Reprodução
 
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