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20/03/2014 - A partir deste ano contribuinte pode deduzir os valores relativos às doações do imposto de renda devido diretamente ao Fundo da Infância e da Adolescência, no ato da declaração de ajuste anual.

Mudança é uma forma de incentivar as doações de imposto de renda devido dos contribuintes (pessoa física ou jurídica) às entidades de Patos de Minas.

O prazo final para quem recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos) e entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil é 30 de abril. Aqueles que têm impostos devidos na fonte podem doar parte dele ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no ato da declaração. Para isso, serão geradas duas guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Segundo Paulo Mota, secretário municipal de Finanças e Orçamento, a mudança ocorreu após o Município conseguir inserir o nome de Patos de Minas na própria declaração do IRPF. O cidadão clica na opção e o próprio programa calcula o valor de recurso que ele pode doar às entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Em vez de esse dinheiro ir para a Receita Federal do Brasil, o empresário ou cidadão pode destiná-lo às instituições sem fins lucrativos da cidade”, disse.

Paulo Mota também lembra que a doação voluntária dos contribuintes é apoiada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria da Infância e Juventude. “Precisamos fazer uma grande campanha com a população, no intuito de esclarecer o cidadão (pessoa física) ou empresário (pessoa jurídica) da importância de ajudar as entidades assistenciais de Patos de Minas, abatendo dessa forma seus impostos devidos”, declarou.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão gestor do Fundo da Infância e Adolescência. Ao todo, são 12 entidades beneficentes, em Patos de Minas: Amigos da Criança e Adolescente João e Maria; Amparo Maternal Eurípedes Novelino; Associação Beneficente Dr. Paulo Borges; Associação de Obras Pavoniana de Assistência; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas (Casa das Meninas/Nossa Senhora de Aparecida); Associação Vencer de Proteção e Assistência à Criança e Adolescente de Patos de Minas; Casa da Acolhida Bem-vinda; Casa da Sopa Tia Eusápia; Centro Educacional Sementes Farroupilha (Escolinha Tia Edna); Centro Espírita André Luiz, Sociedade Assistencial Espírita Recanto da Paz e Ser Paz.

Para Larissa Resende Mattos, presidente do Conselho Municipal de Assistência, e também assistente social da Casa das Meninas, se não fossem os recursos do FIA, a entidade que cuida de cerca de 20 crianças e adolescentes albergados em situação de risco teria sérias dificuldades em realizar o trabalho social.

Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução dos valores relativos a doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente ao Fundo de Assistência da Criança e do Adolescente ou no ato da declaração de IRPF. Pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido; e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto de renda devido. “No ato da declaração de IRPF serão pagos dois documentos de arrecadação (Darf); um vai para a Receita Federal e o outro Darf vai para o FIA”, conclui Paulo Mota.

 


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