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20/03/2014 - IPTU do idoso isenta cidadãos com renda familiar de até dois salários mínimos.
Mudança na faixa salarial passa a considerar a renda do cônjuge; antes, se o casal ganhava mais de um salário mínimo, ele não tinha direito a isenção do IPTU do imóvel registrado em seu nome.
Os idosos de Patos de Minas com até dois salários mínimos têm direito, a partir deste ano, a pedir a isenção do IPTU. Até 2013, apenas quem ganhava 1 salário mínimo se beneficiava, mas uma mudança na lei considerou também o rendimento do cônjuge. Dessa forma, o benefício será estendido a um número maior de idosos.
Segundo Paulo Mota, a fim de simplificar o atendimento ao cidadão, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) instituiu o Demonstrativo de Crédito de Benefício. Esse documento é disponibilizado nos terminais de autoatendimento da rede bancária pagadora de benefícios e tem por objetivo comprovar a situação e a renda do beneficiário para todas as finalidades. “Dessa forma orientamos o cidadão a retirar seu demonstrativo na agência bancária onde recebe seu benefício, sem precisar comparecer à agência da Previdência Social”, informou.
“Já houve casos em que a pessoa estava acamada e precisava vir até aqui apresentar a documentação; o que queremos com essa mudança é junto com o governo federal humanizar o atendimento aos idosos beneficiários da isenção no IPTU, que terão até 31 de dezembro para se cadastrar e entrar com o pedido”, concluiu o Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Os novos carnês do IPTU 2014 começam a chegar às residências dos contribuintes em abril. Após receberem o imposto, os idosos devem procurar a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças para pedir a isenção. Tendo direito à isenção, o imposto será imediatamente cancelado.
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