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23/10/2018 - Mais de 500 beneficiários do BPC podem ficar sem o benefício devido à falta de cadastramento

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) divulgou, nesta terça-feira (23), que 572 pessoas poderão perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) caso não realizem o cadastramento no CadÚnico. Para tanto foi publicada uma convocação, solicitando que as famílias que tenham idosos e pessoas com deficiência, que recebem o BPC realizem seu cadastro ou atualizarem seus dados. O cadastramento faz parte da determinação do Ministério do Desenvolvimento Social que, por meio do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2017, determinou a inclusão das famílias beneficiárias do BPC no Cadastro Único até dezembro de 2018. O não-cadastramento até a data limite implicará em perda do benefício já em janeiro de 2019. Confira a lista de beneficiários que poderão perder o benefício.

Esta ação visa a garantir a continuidade da prestação deste direito que está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Para se cadastrar, o beneficiário ou responsável familiar deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mais próximo a sua casa, portando cópias e originais dos documentos de todos os membros do grupo familiar. Os documentos necessários são: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, comprovante de renda, carteira de trabalho, comprovante de endereço (água e luz), declaração escolar caso tenham filhos em idade escolar, cartão do bolsa família. As pessoas que já se cadastraram ou atualizaram o cadastro em 2018 estão dispensadas de comparecer ao CRAS novamente.

De acordo com o Secretário da SMDS, Eurípedes Donizete, em Patos de Minas, essas 572 pessoas beneficiadas que não realizaram o seu cadastro no CadÚnico devem procurar o mais rápido possível o CRAS de sua referência. “É muito importante que os beneficiários realizem o cadastramento para que não corram o risco de ter o benefício suspenso no próximo ano. Sabemos que quem recebe o benefício são pessoas que têm esse dinheiro como única fonte de renda e sustento para sobreviver e a suspensão trará muitas dificuldades”, ressaltou o Eurípedes que enfatizou a necessidade do cadastramento para continuidade do recebimento do BPC.


Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), muito conhecido por LOAS, é um benefício da política de assistência social, individual e não-vitalício. Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
 
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