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21/02/2019 - A inclusão ou atualização no Cadastro Único é obrigatória até 31 de março

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) informou, nesta quinta-feira (20), que o prazo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e fazem aniversário nos primeiros três meses do ano, termina no dia 31 de março. Os beneficiários que não realizarem o cadastramento até a data terão os benefícios suspensos.

Com o valor de um salário-mínimo, o BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita de até um quarto do salário-mínimo (R$ 249,50, atualmente). Quem não regularizou sua situação deve procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município. O responsável familiar também pode fazer a inscrição, desde que leve os documentos das pessoas que moram com o beneficiário.

O calendário para regularização foi organizado com base na data de aniversário dos beneficiários. Quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único já está sendo notificado pela rede bancária sobre os prazos. Até o momento, mais de 3,4 milhões de beneficiários já realizaram o registro no sistema. No total, cerca de 1,1 milhão de pessoas, 25% do público-alvo, não estão na ferramenta do Governo Federal, segundo balanço do Ministério da Cidadania.


Cadastro Único

O Cadastro Único do Governo Federal é voltado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo ou com renda mensal total de até três salários-mínimos. O programa reúne os principais dados dos cadastrados, como características da residência, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outros. Essas informações são utilizadas para fazer a seleção dos beneficiários de diversos programas, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida. O cadastramento é indispensável para que os beneficiários mantenham o direito ao benefício garantido pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
 




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