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23/08/2019 - Prazo para o Cadastramento Escolar finaliza na próxima semana

Com o cadastramento, o município poderá realizar análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, buscando contabilizar a demanda e a oferta de vagas na rede municipal de ensino


Na próxima sexta-feira (30), encerra-se o prazo para o Cadastramento Escolar 2019/2020 dos alunos que vão começar a estudar nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e escolas municipais ou que estão se transferindo de escolas particulares.

Nas creches, devem ser cadastradas crianças nascidas de abril a agosto de 2019, que pleiteiam vaga no berçário e crianças de 1 (um) a 3 (três) anos completos até 31 de março de 2020, que pleiteiam vagas do Maternal I ao Maternal III.

Nas escolas municipais, são cinco as situações em que o cadastramento deverá ser realizado. Os pais ou responsáveis devem fazer o cadastro nos seguintes casos: crianças com (4) quatro anos completos ou a completar até 31 de março de 2020; crianças que completam (4) quatro anos até 30 de junho de 2020 e que se encontravam matriculadas em escolas particulares até 10 de outubro de 2018 e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino; crianças com (5) cinco anos completos ou a completar até 31 de março de 2020 e que não se encontram matriculadas no 1º período da educação infantil; crianças com (5) cinco anos completos ou a completar até 31 de março de 2020 que se encontram matriculadas em escolas particulares e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino; crianças com (5) cinco anos completos ou a completar até 30 de junho de 2020 que se encontravam matriculadas em escolas particulares até 10 de outubro de 2018 e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino.

Nas duas últimas situações, os responsáveis deverão apresentar declaração escolar indicando a data da matrícula e frequência na instituição de ensino no ano de 2018, bem como a etapa ou ano escolar cursado.

Para realizar o cadastramento, os pais ou responsáveis deverão procurar o CMEI ou escola municipal mais próxima de sua residência, munidos de certidão de nascimento da criança, carteira de identidade e CPF do aluno (se possuir), conta de luz referente ao consumo do mês anterior à efetivação do cadastro; RG e CPF do pai/mãe ou declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis; número de Identificação Social - NIS (se possuir) e número do cartão SUS. Para os cadastros realizados no CMEI, a mãe ou o responsável direto pelos cuidados com a criança, além dos documentos mencionados, também deverá levar o cartão de vacina da criança e carteira de trabalho, declaração que comprove vínculo empregatício ou comprovante de que atua como microempreendedor individual.

 
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