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14/05/2014 - Patos de Minas receberá Força Tarefa de Combate à Dengue

Profissionais chegam na próxima semana; são 47 profissionais que ficarão na cidade até o dia 30 de maio ajudando nas ações de combate à dengue.

O município de Patos de Minas receberá a partir de segunda-feira, 19/5, a Força Tarefa de Combate à Dengue, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG). O esforço do Estado para incentivar a prevenção será potencializado com o envio de 47 profissionais que atuarão até o dia 30 de maio, em 11 bairros selecionados pelo Município, de acordo com o número de notificações de dengue daquele local.

A chegada dos profissionais está prevista para o dia 19, no período da tarde. No dia 20, logo pela manhã, haverá reunião com todos para apresentação dos trabalhos a serem executados no Município.

Atuando nas áreas da Assistência, Comunicação e Epidemiologia, a Força Tarefa Dengue tem como armas as ações de mobilização social. Os profissionais que atuam na força tarefa têm por objetivo combater os focos que podem servir de criadouro para a dengue e conscientizar a população sobre o problema. Eles atuam como um reforço às ações que já existem nos Municípios.

Além disso, durante a força tarefa, uma Equipe de Mobilização atua na cidade. Pesquisas indicam que 90% dos focos da dengue estão dentro das casas e que as pessoas sabem o que deve ser feito para combater o mosquito, mas não agem, daí a importância de um trabalho de mobilização.

Além da eliminação de focos e tratamento domiciliar pelos agentes nos bairros selecionados, o Dengue Móvel, que é um caminhão que troca materiais descartáveis por kits, tais como óleo de cozinha, kit escolar ou até mesmo kits odontológicos, estará visitando o Município em data e local a serem comunicados posteriormente. Dois dias serão reservados para a troca dos materiais pelos kits.

Decreto - o prefeito Pedro Lucas Rodrigues assinou no dia 13 de maio, o Decreto nº 3.853, em que foi declarado estado de calamidade pública no Município pelo prazo de 90 dias e deu outras providências.

Art. 5º - Comunique-se ao Governo Estadual, Federal, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Poder Legislativo Municipal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Conselho Municipal de Saúde, acerca das disposições deste decreto.
 






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