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10/04/2020 - Covid-19: decreto traz mudanças para instituições financeiras e comércio lojista

Setores funcionarão em períodos distintos, sendo bancos pela manhã e lojas à tarde

Instituições financeiras funcionarão em turno diferente do comércio lojista a partir de segunda-feira (13). Conforme o Decreto 4.808, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10), agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito e casas lotéricas estão autorizadas a abrir as portas ao público das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. As loterias podem também atender aos sábados, no mesmo horário. Já o funcionamento do comércio lojista de segunda a sexta-feira foi ajustado para o intervalo de 12h30 as 18h30, criando assim um vazio sanitário de meia hora.

As mudanças estão de acordo com propostas apresentadas pelos próprios setores durante recentes reuniões com a prefeitura e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo promotor Rodrigo Taufick. A abertura dos estabelecimentos em períodos distintos visa reduzir o fluxo de pessoas nas ruas e o potencial de aglomeração, sobretudo em áreas onde se concentram mais de uma agência bancária e lojas, como na Rua Olegário Maciel, nas proximidades da Praça dos Boiadeiros (Praça da Vesúvio), e na Rua Major Gote, entre José de Santana e Farnese Maciel.

O decreto traz ainda novas medidas para fortalecer o combate ao Covid-19 nas instituições financeiras. Além de continuar reservando a primeira hora de atendimento (8h às 9h) exclusivamente para idosos e demais pessoas do grupo de risco do coronavírus, agências bancárias e cooperativas de crédito deverão formar duas filas para atendimento ao público: uma para caixas eletrônicos e outra para serviços diversos no interior do estabelecimento.

Quanto ao comércio, o novo decreto traz um diferencial em relação a normas anteriores: a permissão para shopping center e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais funcionarem em sistema delivery, contudo mantendo fechado o acesso ao público. O que não está tratado na norma publicada hoje, continua vigorando conforme determinado no Decreto 4.801, de 31 de março de 2020. O setor supermercadista também sofrerá algumas mudanças, e o decreto que tratará dessas alterações está sendo preparado para publicação nos próximos dias.


 
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