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21/05/2020 - Covid-19: decreto autoriza abertura de restaurantes e estabelece regras para funcionamento

Norma traz mudanças também quanto a horário de shoppings, Mercado Municipal e supermercados

O Núcleo Deliberativo do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 reuniu-se esta semana para decidir sobre novas medidas de flexibilização. As questões colocadas em pauta já haviam recebido parecer favorável da coordenação executiva, da qual participam servidores da área da saúde. O resultado das deliberações deu origem ao Decreto 4.835, de 20 de maio de 2020, que, entre outros assuntos, permite a reabertura parcial de restaurantes. A norma entra em vigor nesta quinta-feira (21), contudo determina condições específicas de funcionamento para dar segurança ao proprietário e a seus funcionários, assim como ao cliente.

Segundo o decreto, os restaurantes ficam autorizados a funcionar de 8h até 16h de segunda a sexta-feira e de 8h até 15h aos sábados, domingos e feriados. O corpo técnico do comitê e infectologistas consultados foram categóricos em dizer que ainda não é possível permitir os sistemas de self-service e de rodízio. Portanto esses estabelecimentos podem funcionar somente com o serviço à la carte, prato feito e executivo, mantendo autorização para retirada de marmitex no local e entrega em domicílio. Ficam proibidas venda de bebida alcoólica e música ao vivo. As recomendações baseiam-se também em relatório preparado pela Vigilância Sanitária local.

-Consulte aqui o decreto na íntegra para saber todas as recomendações para restaurantes.

A norma publicada nesta quinta-feira (21) também altera o horário de funcionamento das lojas no interior do Mercado Municipal para o período das 8h às 16h nos dias de semana e 8h às 15h aos sábados, domingos e feriados. Quanto às unidades lojistas localizadas em shoppings, houve mudança no horário de atendimento aos sábados, agora das 12h às 19h. Para os supermercados, foi aprovado seu funcionamento até as 22h aos domingos.

Fiscalização - Pelo Decreto 4.835 fica criada a força-tarefa temporária e integrada para fiscalizar estabelecimentos e atividades quanto ao cumprimento de normas e diretrizes estabelecidas para combate ao novo coronavírus. Essa medida tem o objetivo de racionalizar e intensificar as ações fiscalizatórias.
 
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