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A Prefeitura |
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Secretaria Municipal de Governo
Prefeito: José Eustáquio Rodrigues Alves -
DEM
Vice-Prefeito: Paulo Roberto Mota -
PPS
Secretário:
Edno Oliveira Brito
Chefe de Gabinete: Ana Maria Siqueira
Telefone: (34)3822-9828
Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900
e-mail: governo@patosdeminas.mg.gov.br Horário Funcionamento: 12:00 as 18:00 horas |
GABINETE DO PREFEITO: 3822-9679 |
3822-9679 |
Recepção do Gabinete |
Vânia |
3822-9828 |
Chefia de Gabinete |
Ana Maria |
3822-9130 |
Gabinete do Vice-Prefeito |
Paulo Mota |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: 3822-9100 |
3822-9645 |
Central de Convênios |
Poliana |
3822-9645 |
Diret. de Relações Instituc. |
Marcos Vinicius |
ASSESSORIA POLÍTICA: 3822-9115 |
3822-9115 |
Assessor Político |
Milton Ribeiro |
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: 3822-9120 |
3822-9680 |
Diretoria / Criação e Artes |
Christiano Amorim |
3822-9120 |
Jornalismo / Imprensa |
Dênis / Mariene |
ASSESSORIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 3822-9130 |
3822-9130 |
Assessor Esp. Desenv. Eco. |
André Franco |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de representação social e administrativa do Prefeito, competindo-lhe especialmente:
- I - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
- II - receber, elaborar e expedir a correspondência do Prefeito, inclusive a eletrônica;
- III - elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito;
- IV - preparar a agenda do Prefeito;
- V - articular politicamente com o Poder Legislativo;
- VI - convocar e preparar reuniões com os Secretários a pedido do Prefeito;
- VII - receber e analisar as atividades mensais das Secretarias, avaliando as metas definidas pelo Prefeito e Secretários;
- VIII - promover a representação do Município perante os órgãos de imprensa;
- IX - pesquisar matérias, de interesse do Município, veiculadas pela mídia;
- X - manter atualizado o site do Município;
- XI - executar o cerimonial do Gabinete do Prefeito;
- XII - dar suporte aos serviços de ouvidoria;
- XIII - coordenar, executar e avaliar a publicidade institucional;
- XIV - manter contatos institucionais com entidades públicas e privadas, especialmente conselhos e associações de bairros, visando apoiar e estimular à realização de serviços públicos;
- XV - auxiliar os serviços de defesa civil;
- XVI - receber e responder às solicitações da Câmara Municipal, com apoio dos órgãos do Poder Executivo;
- XVII - recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitem audiência com o Prefeito;
- XVIII - elaborar as minutas de convênio, parcerias e instrumentos congêneres bem como encaminhar os termos e documentação pertinentes aos setores competentes;
- XIX - encaminhar os termos de convênios, parcerias e instrumentos congêneres para o órgão responsável pela execução de seu objeto;
- XX - manter os registros dos convênios atualizados.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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