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A Prefeitura |
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Secretaria Municipal de Administração
Secretário:
Milton Romero Rocha Sousa
Telefone: (34)3822-9601
Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900
e-mail: administracao@patosdeminas.mg.gov.br |
TELEFONE | SETOR | CONTATO | HOR. FUNC. |
3822-9608 |
Administração de Pessoal |
Ana Paula | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9886 |
Dire Modern Adm. e Informática |
Nixon | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9840 |
Diretoria de Suprimentos |
Álvaro | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9856 |
Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento e Acompanhamento de RH |
Janaína / Silene | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9882 |
Faserv |
Brenda / Cleber / Juliana | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9753 |
Faserv - Consultório |
Frederico | 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 horas |
3822-9601 |
Gabinete do Secretário |
Milton | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9600 |
Geral / Recepção / Informações |
Elaine | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9763 |
Gerência almoxarifado |
Washington | 07:00 as 13:00 horas |
3822-9643 |
Gerência Arquivo |
Arilson | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9612 |
Gerência de Bens Patrimoniais |
Evânia | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9891 |
Gerência de Protocolo |
Elaine | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9642 |
Gerente de Compras |
Juliana | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9759 |
Gerente Saude Ocupacional |
Eleida | 12:00 as 18:00 horas |
3823-1227 |
Informática |
Nixon | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9783 |
Junta de Serviço Militar |
Taísa Molina | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9607 |
Licitações e Pregão Eletrônico |
Juliana / Raquel / Ionara / Cristina | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9760 |
Saude Ocupacional(Recepção) |
Marlene | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9697 |
Serviços administrativos |
Rosana | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9610 |
Técnico Telefonia |
Silvester | 12:00 as 18:00 horas |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades de pessoal, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa, tecnologia da informação e serviços de apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente:
- I - elaborar e executar as políticas de recursos humanos, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa e informática do Município;
- II - coordenar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
- III - realizar estudos e negociações de políticas salariais;
- IV - contatar o Sindicato dos Servidores Públicos do Município para conhecimento das demandas dos servidores municipais e divulgação das decisões administrativas pertinentes;
- V - zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais;
- VI - formular, regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;
- VII - manter atualizado o cadastro de servidores públicos municipais e processar a folha de pagamento;
- VIII - acompanhar a vida funcional dos servidores, instituindo processo administrativo, quando de infringência ao estatuto dos servidores públicos municipais;
- IX - promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
- X - realizar a nomeação, contratação por excepcional interesse público, movimentação e exoneração de pessoal;
- XI - fazer cumprir os limites das despesas com pessoal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
- XII - autorizar a concessão de cursos e diárias aos servidores municipais;
- XIII - executar e atualizar o sistema de dados informatizados do Município;
- XIV - desenvolver projetos para modernização administrativa;
- XV - administrar os bens patrimoniais e almoxarifado;
- XVI - realizar as compras, licitações e gerir contratos do Município;
- XVII - nomear comissão permanente de licitação, de pregão, bem como autorizar, homologar, adjudicar, anular ou revogar procedimento licitatório;
- XVIII - ratificar as dispensas e inexigibilidade de licitação;
- XIX - manter serviços de protocolo e arquivo de processos;
- XX - manter serviços de copa e zeladoria ou coordenar a terceirização do mesmo;
- XXI - propor legislações de serviços de pessoal, bem como na atualização das existentes;
- XXII - acompanhar a gestão do FASERV, em conjunto com o Conselho Administrativo, tomando as providências necessárias para o seu bom funcionamento, inclusive resoluções;
- XXIII - determinar medidas para correção de desvio de função.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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