A Prefeitura

Secretaria Municipal de Administração

Secretário: Milton Romero Rocha Sousa

Telefone: (34)3822-9601

Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900

e-mail: administracao@patosdeminas.mg.gov.br

TELEFONE SETOR CONTATO HOR. FUNC.
3822-9608 Administração de Pessoal Ana Paula 12:00 as 18:00 horas
3822-9886 Dire Modern Adm. e Informática Nixon 12:00 as 18:00 horas
3822-9840 Diretoria de Suprimentos Álvaro 12:00 as 18:00 horas
3822-9856 Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento e Acompanhamento de RH Janaína / Silene 12:00 as 18:00 horas
3822-9882 Faserv Brenda / Cleber / Juliana 12:00 as 18:00 horas
3822-9753 Faserv - Consultório Frederico 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 horas
3822-9601 Gabinete do Secretário Milton 12:00 as 18:00 horas
3822-9600 Geral / Recepção / Informações Elaine 12:00 as 18:00 horas
3822-9763 Gerência almoxarifado Washington 07:00 as 13:00 horas
3822-9643 Gerência Arquivo Arilson 12:00 as 18:00 horas
3822-9612 Gerência de Bens Patrimoniais Evânia 12:00 as 18:00 horas
3822-9891 Gerência de Protocolo Elaine 12:00 as 18:00 horas
3822-9642 Gerente de Compras Juliana 12:00 as 18:00 horas
3822-9759 Gerente Saude Ocupacional Eleida 12:00 as 18:00 horas
3823-1227 Informática Nixon 12:00 as 18:00 horas
3822-9783 Junta de Serviço Militar Taísa Molina 12:00 as 18:00 horas
3822-9607 Licitações e Pregão Eletrônico Juliana / Raquel / Ionara / Cristina 12:00 as 18:00 horas
3822-9760 Saude Ocupacional(Recepção) Marlene 12:00 as 18:00 horas
3822-9697 Serviços administrativos Rosana 12:00 as 18:00 horas
3822-9610 Técnico Telefonia Silvester 12:00 as 18:00 horas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades de pessoal, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa, tecnologia da informação e serviços de apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente:
  • I - elaborar e executar as políticas de recursos humanos, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa e informática do Município;
  • II - coordenar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
  • III - realizar estudos e negociações de políticas salariais;
  • IV - contatar o Sindicato dos Servidores Públicos do Município para conhecimento das demandas dos servidores municipais e divulgação das decisões administrativas pertinentes;
  • V - zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais;
  • VI - formular, regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;
  • VII - manter atualizado o cadastro de servidores públicos municipais e processar a folha de pagamento;
  • VIII - acompanhar a vida funcional dos servidores, instituindo processo administrativo, quando de infringência ao estatuto dos servidores públicos municipais;
  • IX - promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
  • X - realizar a nomeação, contratação por excepcional interesse público, movimentação e exoneração de pessoal;
  • XI - fazer cumprir os limites das despesas com pessoal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • XII - autorizar a concessão de cursos e diárias aos servidores municipais;
  • XIII - executar e atualizar o sistema de dados informatizados do Município;
  • XIV - desenvolver projetos para modernização administrativa;
  • XV - administrar os bens patrimoniais e almoxarifado;
  • XVI - realizar as compras, licitações e gerir contratos do Município;
  • XVII - nomear comissão permanente de licitação, de pregão, bem como autorizar, homologar, adjudicar, anular ou revogar procedimento licitatório;
  • XVIII - ratificar as dispensas e inexigibilidade de licitação;
  • XIX - manter serviços de protocolo e arquivo de processos;
  • XX - manter serviços de copa e zeladoria ou coordenar a terceirização do mesmo;
  • XXI - propor legislações de serviços de pessoal, bem como na atualização das existentes;
  • XXII - acompanhar a gestão do FASERV, em conjunto com o Conselho Administrativo, tomando as providências necessárias para o seu bom funcionamento, inclusive resoluções;
  • XXIII - determinar medidas para correção de desvio de função.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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