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A Prefeitura |
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Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas - IPREM
Superintendente: Marco Túlio Rocha Porto
Telefone: (34)3823-1617
Endereço: Rua Major Gote, 160 -
Centro - Patos de Minas - MG - CEP:38702-054
e-mail: previdenciaiprem@patosdeminas.mg.gov.br Horário Funcionamento: 07:00 as 13:00 horas |
3821-0225 / 3825-5727
99691-4987 |
Recepção |
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3823-1617 |
Atendimento ( Recepção) |
Miriam / Elaine |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - IPREM
O Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas - IPREM - é uma autarquia municipal criada pela Lei 2.916, de 23 de dezembro de 1991 e reestruturada pela Lei 4.817, de 13 de janeiro de 2000 e suas alterações, e tem por finalidade prestar a Previdência Social e Assistência Social aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus dependentes, garantindo-lhes os meios indispensáveis de subsistência por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de contribuição, morte, doença, reclusão e maternidade. Compete ao IPREM:
- I - gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Patos de Minas;
- II - arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus dependentes;
- III - administrar os recursos financeiros e os Fundos Previdenciário e Financeiro do IPREM;
- IV - assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as obrigações do IPREM;
- V - prestar contas juntos aos órgãos fiscalizadores e servidores segurados e seus dependentes;
- VI - conhecer, analisar e autorizar os benefícios previdenciários apresentados, bem como provê-los, na forma da Lei;
- VII - proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
- VIII - exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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