A Prefeitura

Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas - IPREM

Superintendente: Marco Túlio Rocha Porto

Telefone: (34)3823-1617

Endereço: Rua Major Gote, 160 - Centro - Patos de Minas - MG - CEP:38702-054

e-mail: previdenciaiprem@patosdeminas.mg.gov.br Horário Funcionamento: 07:00 as 13:00 horas

3821-0225 / 3825-5727
99691-4987
Recepção  
3823-1617  Atendimento ( Recepção) Miriam / Elaine

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - IPREM

O Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas - IPREM - é uma autarquia municipal criada pela Lei 2.916, de 23 de dezembro de 1991 e reestruturada pela Lei 4.817, de 13 de janeiro de 2000 e suas alterações, e tem por finalidade prestar a Previdência Social e Assistência Social aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus dependentes, garantindo-lhes os meios indispensáveis de subsistência por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de contribuição, morte, doença, reclusão e maternidade. Compete ao IPREM:
  • I - gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Patos de Minas; 
  • II - arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus dependentes;
  • III - administrar os recursos financeiros e os Fundos Previdenciário e Financeiro do IPREM;
  • IV - assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as obrigações do IPREM;
  • V - prestar contas juntos aos órgãos fiscalizadores e servidores segurados e seus dependentes;
  • VI - conhecer, analisar e autorizar os benefícios previdenciários apresentados, bem como provê-los, na forma da Lei;
  • VII - proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
  • VIII - exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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