|
A Prefeitura |
|
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade
Secretário:
Roberto Carlos de Campos
Telefone: (34)3822-9712
Endereço: Rua Vereador João Pacheco, 377 - Bairro Santo Antônio - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-248
e-mail: settram@patosdeminas.mg.gov.br |
TELEFONE |
SETOR |
CONTATO |
HOR. FUNC. |
3822-9737 |
Guarita |
Márcio |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9614 |
Almoxarifado Barracão |
Marcelo / Neusa |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9717 |
Aeroporto |
Almiro/Jânia/Fábio |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9736 |
Departamento Pessoal e Educação para o Trânsito |
Juliana / Taciana |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9734 |
Diretoria de Trânsito |
Kênio |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9712 |
Diretoria de Transporte |
Ezequiel / Lucimar |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9124 |
Fiscalização de Trânsito |
Josy |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9868 |
Gerência de Frotas |
Anderson |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9714 |
JARI |
Ivone |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9766 |
Setor Trânsito Oficina |
Celinho |
07:00 as 13:00 horas |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de garantia da cidadania no trânsito por meio de práticas que zelem das atribuições definidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a defesa da vida, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito, competindo-lhe, especialmente:
- I - planejar, coordenar e executar as políticas de transporte e trânsito do município;
- II - assegurar a mobilidade direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável de Patos de Minas;
- III - coordenar, programar e executar a política nacional de mobilidade urbana e o plano municipal de mobilidade urbana, no Município de Patos de Minas;
- IV - disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
- V - desenvolver o planejamento e a programação do sistema de transporte público de passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do município de Patos de Minas;
- VI - detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
- VII - estabelecer os procedimentos operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;
- VIII - fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações;
- IX - elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
- X - participar da elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município;
- XI - analisar, em conjunto com os demais órgãos, a viabilidade de planos urbanísticos e/ou quaisquer tipos de atividades públicas ou privadas que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano;
- XII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- XIII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- XIV - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- XV - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
- XVI - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
- XVII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
- XVIII - elaborar e executar a política municipal de transportes e trânsito, exercendo a sua fiscalização;
- XIX - executar e fiscalizar as atividades relativas ao tráfego urbano;
- XX - administrar direta ou indiretamente o Terminal Rodoviário e o Aeroporto Municipal;
- XXI - conservar e controlar os veículos das Secretarias Municipais.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
|
|
|