A Prefeitura

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade

Secretário: Roberto Carlos de Campos

Telefone: (34)3822-9712

Endereço: Rua Vereador João Pacheco, 377 - Bairro Santo Antônio - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-248

e-mail: settram@patosdeminas.mg.gov.br

TELEFONE SETOR CONTATO HOR. FUNC.
3822-9737 Guarita Márcio 07:00 as 13:00 horas
3822-9614 Almoxarifado Barracão Marcelo / Neusa 07:00 as 13:00 horas
3822-9717 Aeroporto Almiro/Jânia/Fábio 07:00 as 13:00 horas
3822-9736 Departamento Pessoal e Educação para o Trânsito Juliana / Taciana 07:00 as 13:00 horas
3822-9734 Diretoria de Trânsito Kênio 07:00 as 13:00 horas
3822-9712 Diretoria de Transporte Ezequiel / Lucimar 07:00 as 13:00 horas
3822-9124 Fiscalização de Trânsito Josy 07:00 as 13:00 horas
3822-9868 Gerência de Frotas Anderson 07:00 as 13:00 horas
3822-9714 JARI Ivone 07:00 as 13:00 horas
3822-9766 Setor Trânsito Oficina Celinho 07:00 as 13:00 horas

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de garantia da cidadania no trânsito por meio de práticas que zelem das atribuições definidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a defesa da vida, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito, competindo-lhe, especialmente:
  • I - planejar, coordenar e executar as políticas de transporte e trânsito do município;
  • II - assegurar a mobilidade  direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável de Patos de Minas;
  • III - coordenar, programar e executar a política nacional de mobilidade urbana e o plano municipal de mobilidade urbana, no Município de Patos de Minas;
  • IV - disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
  • V - desenvolver o planejamento e a programação do sistema de transporte público de passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do município de Patos de Minas;
  • VI - detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
  • VII - estabelecer os procedimentos operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;
  • VIII - fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações;
  • IX - elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
  • X - participar da elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município;
  • XI - analisar, em conjunto com os demais órgãos, a viabilidade de planos urbanísticos e/ou quaisquer tipos de atividades públicas ou privadas que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano;
  • XII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • XIII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • XIV - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • XV - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  • XVI - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • XVII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
  • XVIII - elaborar e executar a política municipal de transportes e trânsito, exercendo a sua fiscalização;
  • XIX - executar e fiscalizar as atividades relativas ao tráfego urbano;
  • XX - administrar direta ou indiretamente o Terminal Rodoviário e o Aeroporto Municipal;
  • XXI - conservar e controlar os veículos das Secretarias Municipais.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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