A Prefeitura

Advocacia-Geral do Município

Procurador-Geral: Jadir Souto Ferreira

Telefone: (34)3822-9722

Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900

e-mail: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br

TELEFONE SETOR CONTATO HOR. FUNC.
3822-9857 Assessoria Jurídica André 12:00 as 18:00 Horas
3822-9702 Gab.  Procurador-geral Jadir Souto 12:00 as 18:00 Horas
3822-9102 Legislação / Advocacia Márcia 12:00 as 18:00 Horas
3822-9774 Procon Rafael 12:00 as 18:00 Horas
3822-9833 Procuradoria (licitações) - 12:00 as 18:00 Horas
3822-9722 Recepção do Gabinete Renata 12:00 as 18:00 Horas

Advocacia-Geral do Município

A Advocacia Geral do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:

  • I - representar o Município, judicialmente ou extrajudicialmente, por intermédio do Procurador Geral ou de seu delegado;
  • II - assessorar o Prefeito e demais órgãos do Município em assuntos de natureza jurídica;
  • III - elaborar anteprojeto de lei, de decreto e demais atos normativos;
  • IV - preparar veto ou sanção das proposições de lei;
  • V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
  • VI - orientar sindicância, inquérito e processos administrativo, disciplinar e tributário;
  • VII - elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;
  • VIII - aprovar contratos, convênios e demais atos administrativos;
  • IX - coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
  • X - encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal;
  • XI - observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
  • XII - propor projetos de leis referentes a atualizações de leis municipais, conforme legislações federais;
  • XIII - promover a orientação e defesa do consumidor;
  • XIV - firmar acordos, desde que atendam ao interesse público, e estejam em conformidade com o entendimento jurisprudencial e autorizado expressamente pelo Chefe do Executivo.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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