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A Prefeitura |
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Advocacia-Geral do Município
Procurador-Geral:
Jadir Souto Ferreira
Telefone: (34)3822-9722
Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900
e-mail: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br |
TELEFONE |
SETOR |
CONTATO |
HOR. FUNC. |
3822-9857 |
Assessoria Jurídica |
André |
12:00 as 18:00 Horas |
3822-9702 |
Gab. Procurador-geral |
Jadir Souto |
12:00 as 18:00 Horas |
3822-9102 |
Legislação / Advocacia |
Márcia |
12:00 as 18:00 Horas |
3822-9774 |
Procon |
Rafael |
12:00 as 18:00 Horas |
3822-9833 |
Procuradoria (licitações) |
- |
12:00 as 18:00 Horas |
3822-9722 |
Recepção do Gabinete |
Renata |
12:00 as 18:00 Horas |
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Advocacia-Geral do Município
A Advocacia Geral do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:
- I - representar o Município, judicialmente ou extrajudicialmente, por intermédio do Procurador Geral ou de seu delegado;
- II - assessorar o Prefeito e demais órgãos do Município em assuntos de natureza jurídica;
- III - elaborar anteprojeto de lei, de decreto e demais atos normativos;
- IV - preparar veto ou sanção das proposições de lei;
- V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
- VI - orientar sindicância, inquérito e processos administrativo, disciplinar e tributário;
- VII - elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;
- VIII - aprovar contratos, convênios e demais atos administrativos;
- IX - coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
- X - encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal;
- XI - observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
- XII - propor projetos de leis referentes a atualizações de leis municipais, conforme legislações federais;
- XIII - promover a orientação e defesa do consumidor;
- XIV - firmar acordos, desde que atendam ao interesse público, e estejam em conformidade com o entendimento jurisprudencial e autorizado expressamente pelo Chefe do Executivo.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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