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A Prefeitura |
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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável
Secretário:
Ludimila Amanda Moreira
Telefone: (34)3822-9103 - 3822-9699
Endereço: Av. Maria Clara da Fonseca, 1080 -
Bairro Planalto - Patos de Minas/MG - CEP: 38706-318
e-mail: agricultura@patosdeminas.mg.gov.br |
TELEFONE | SETOR | CONTATO | HOR. FUNC. |
3822-9699 |
Ceasa |
Roseli |
Segundas e Quintas 05:00 as 11:00 horas e demais dias 07:00 as 18:00 horas |
3822-9114 |
Gabinete do Secretário |
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07:00 as 12:00 horas |
3822-9698 |
Guarita Saída Ceasa |
Rogério |
24 horas |
3822-9114 |
Infraestrutura Rural |
Rosângela |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9106 |
Portaria - entrada Ceasa |
Daniel |
24 horas |
0800-940-8028 |
Prod. Rural |
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07:00 as 18:00 horas |
3821-8290 |
Pronaf |
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07:00 as 18:00 horas |
3822-9103 |
Serviço de Inspeção Municipal - SIM |
Pedro |
07:00 as 12:00 horas |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INFRAESTRUTURA RURAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de elaboração, execução e avaliação das políticas agrícolas, pecuárias, de abastecimento, infraestrutura rural e desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações, competindo-lhe especialmente:
- I - coordenar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria;
- II - elaborar e executar planos e projetos para a expansão dos setores agrícola, pecuária e de abastecimento no município;
- III - apoiar as micro unidades de produção agropecuária através da assistência técnica e da viabilização de recursos financeiros;
- IV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outras, visando à consecução de recursos para implantações de projetos voltados para apoio e expansão das atividades agrícolas, pecuárias e de abastecimento;
- V - coordenar e fiscalizar o funcionamento do Mercado Municipal e das Feiras Livres do município;
- VI - administrar, diretamente ou indiretamente, a Central de Abastecimento (CEASA);
- VII - divulgar as potencialidades pecuárias e agrícolas do município;
- VIII - apoiar a modernização agropecuária no município;
- IX - implantar e fortalecer um sistema local de ciência e tecnologia voltado ao agronegócio;
- X - elaborar e propor programas para fixação do homem no campo;
- XI - propiciar cursos e treinamentos para famílias rurais, objetivando o desenvolvimento de suas atividades;
- XII - apoiar os produtores rurais e pecuaristas no escoamento e comercialização de suas produções;
- XIII - conservar os veículos e equipamentos da Secretaria;
- XIV - formular, a elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agropecuária, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;
- XV - promover o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o município;
- XVI - promover a estruturação de sistemas locais de produção integrada tendo como finalidade a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado;
- XVII - promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de potencialidades do município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável;
- XVIII - incentivar e orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias e mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis ao município;
- XIX - promover a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios;
- XX - acompanhar programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores agropecuário, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no município;
- XXI - promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
- XXII - formular políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;
- XXIII - promover o incentivo e o apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agro-industriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;
- XXIV - formular e implementar projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para aperfeiçoar, modernizar e racionalizar os processos de produção;
- XXV - propor políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
- XXVI - promover o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no município;
- XXVII - incentivar e orientar para o desenvolvimento do associativismo para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;
- XXVIII - propor e a implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no município;
- XXIX - articular com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores em geral e da organização das comunidades rurais;
- XXX - organizar considerando o aspecto social e econômico dos agricultores, com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento à produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
- XXXI - efetuar planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;
- XXXII - prestar orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção, a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura;
- XXXIII - promover o incentivo e o apoio às atividades da agricultura, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda;
- XXXIV - apoiar na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
- XXXV - ampliar espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade da juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo;
- XXXVI - disponibilizar serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas e quilombolas;
- XXXVII - promover o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
- XXXVIII - propor políticas para o desenvolvimento agrário municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e o processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, bem como o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
- XXXIX - definir políticas públicas e coordenar a implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas e quilombolas;
- XL - promover programas voltados para a fixação do homem no campo, bem como levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais;
- XLI - implementar o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural, em articulação com órgãos e entidades dos Governos Estadual e Federal para que as diretrizes, projetos e ações sejam fortalecidos na soma de esforços pela promoção de assentamentos rurais e apoio às comunidades rurais;
- XLII - construir e manter conservadas as estradas municipais;
- XLIII - orientar, acompanhar, coordenar e promover a inspeção e fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos, realizando registros sanitários, procedendo às notificações, aprendendo, suspendendo, interditando ou embargando estabelecimentos;
XLIV - promover ações de combate à clandestinidade, bem como outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos que, porventura, forem delegadas ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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