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A Prefeitura |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretário:
Eurípedes Donizete Oliveira
Telefone: (34)3822-9741
Endereço: Av. Brasília, 85 - Nossa Senhora Aparecida -
Patos de Minas/MG - CEP: 38700-426
e-mail: acao_social@patosdeminas.mg.gov.br |
TELEFONE | SETOR | CONTATO | HOR. FUNC. |
3822-9788 |
Apoio Administrativo e Pessoal |
Marlene | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9750 |
Bolsa Família / Pró-Fam. |
Marluce, Maria José e Ana Cristina | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9792 |
Cent. Conv. 3ª Idade |
Viviane | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9827 |
Centro Referência Mulher |
Gislene e Raisa | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9694 / 99669-1813 |
Conselho Tutelar |
Bethânia | 24 h diárias |
3822-9823 |
Conselhos municipais |
Maria Aparecida | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9876 |
Cras I - Nª Sra. Aparecida |
Núbia | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9874 |
Cras II - Jd. Esperança |
Janahina | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9805 |
Cras III - Alvorada |
Alessandra | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9873 |
Cras IV – Boa Vista |
Késia / Adriane | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9743 |
Creas - Coordenação |
Marcilúcia | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9804 |
Creas - Recepção |
Lorrany / Vitor / Priscila | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9019 |
Diretoria de Habitação e Acessuas |
José Ricardo | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9786 |
Diretoria de Promoção Humana |
Christiane / Maria das Dores | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9804 |
Diretoria de Proteção Especial |
Maria Luiza | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9741 |
Gabinete Secretário |
Eurípedes Donizeti | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9846 |
Gerência Administrativa |
Layla / Raíne / Juliana / Patrick | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9710 |
Migrantes |
Elis | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9813 |
Passe Livre |
Vera | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9846 |
Ponto Eletrônico |
Patrick | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9843 |
Proteção Social Básica |
Isabel | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9740 |
Recepção da Secretaria |
Vera Lúcia | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9151 |
Reg. Patrimonial - Escrituração |
Flávio | 12:00 as 18:00 horas |
3825-0201 |
Restaurante Popular |
Dayane | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9700 |
Uaitec |
Kerley | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9751 |
Vaca Mecânica |
Aurélio | 12:00 as 18:00 horas |
3822-9649 |
Vig. Sociassistencial |
Nayara / Stefania | 12:00 as 18:00 horas |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, controle e avaliação da política de assistência social do Município, competindo-lhe especialmente:
- I - elaborar, executar e avaliar a política de assistência social, voltada para a igualdade aos direitos sociais, inclusão social e promoção humana;
- II - assessorar o Prefeito no que se refere à política de assistência social;
- III - coordenar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria;
- IV - articular perante as entidades públicas e privadas para consecução de apoio e recursos para desenvolvimento de projetos e programas de assistência social;
- V - consolidar as diretrizes da organização e da gestão da assistência social na Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- VI - implementar a gestão municipal plena descentralizada e autônoma de acordo com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- VII - implementar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social;
- VIII - elaborar e executar projetos para atender à população em situação de vulnerabilidade social ou situação de risco;
- IX - viabilizar projetos sociais de geração de emprego e renda, visando diminuir o índice de desemprego no município;
- X - fomentar a capacitação e formação profissional, estimulando o empreendedorismo, associativismo e a auto-sustentabilidade do indivíduo e das famílias;
- XI - executar os programas sociais das esferas municipal, estadual e federal, mantendo o controle e desenvolvimento social;
- XII - orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
- XIII - implantar e implementar programas, projetos, serviços e benefícios firmados com a União e Estado, dentro da proteção social básica e especial;
- XIV - diagnosticar a demanda por moradias e manter programas de habitação de interesse social, em parceria com entidades públicas e privadas;
- XV - capacitar periodicamente os profissionais da rede social de social de assistência;
- XVI - orientar e apoiar as entidades sócio assistenciais do Município, no que se refere a sua organização, funcionamento e regulamentação;
- XVII - opinar sobre a concessão de recursos financeiros, por meio de convênios, a entidades assistenciais, fiscalizando a aplicação dos recursos e emitindo parecer sobre a prestação de contas;
- XVIII - identificar, diagnosticar e tratar de problemas sociais da comunidade carente;
- XIX - adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança, ao adolescente e à maternidade;
- XX - desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de risco social.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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