A Prefeitura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Secretário: Eurípedes Donizete Oliveira

Telefone: (34)3822-9741

Endereço: Av. Brasília, 85 - Nossa Senhora Aparecida - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-426

e-mail: acao_social@patosdeminas.mg.gov.br

TELEFONE SETOR CONTATO HOR. FUNC.
3822-9788 Apoio Administrativo e Pessoal Marlene 12:00 as 18:00 horas
3822-9750 Bolsa Família / Pró-Fam. Marluce, Maria José e Ana Cristina 12:00 as 18:00 horas
3822-9792 Cent. Conv. 3ª Idade Viviane 12:00 as 18:00 horas
3822-9827 Centro Referência  Mulher Gislene e Raisa 12:00 as 18:00 horas
3822-9694 / 99669-1813 Conselho Tutelar Bethânia 24 h diárias
3822-9823 Conselhos municipais Maria Aparecida 12:00 as 18:00 horas
3822-9876 Cras I - Nª Sra. Aparecida Núbia 12:00 as 18:00 horas
3822-9874 Cras II - Jd. Esperança Janahina 12:00 as 18:00 horas
3822-9805 Cras III - Alvorada Alessandra 12:00 as 18:00 horas
3822-9873 Cras IV – Boa Vista Késia / Adriane 12:00 as 18:00 horas
3822-9743 Creas - Coordenação Marcilúcia 12:00 as 18:00 horas
3822-9804 Creas - Recepção Lorrany / Vitor / Priscila 12:00 as 18:00 horas
3822-9019 Diretoria de Habitação e Acessuas José Ricardo 12:00 as 18:00 horas
3822-9786 Diretoria de Promoção Humana Christiane / Maria das Dores 12:00 as 18:00 horas
3822-9804 Diretoria de Proteção Especial Maria Luiza 12:00 as 18:00 horas
3822-9741 Gabinete Secretário Eurípedes Donizeti 12:00 as 18:00 horas
3822-9846 Gerência Administrativa Layla / Raíne / Juliana / Patrick 12:00 as 18:00 horas
3822-9710 Migrantes Elis 12:00 as 18:00 horas
3822-9813 Passe Livre Vera 12:00 as 18:00 horas
3822-9846 Ponto Eletrônico Patrick 12:00 as 18:00 horas
3822-9843 Proteção Social Básica Isabel 12:00 as 18:00 horas
3822-9740 Recepção da Secretaria Vera Lúcia 12:00 as 18:00 horas
3822-9151 Reg. Patrimonial - Escrituração Flávio 12:00 as 18:00 horas
3825-0201 Restaurante Popular Dayane 12:00 as 18:00 horas
3822-9700 Uaitec Kerley 12:00 as 18:00 horas
3822-9751 Vaca Mecânica Aurélio 12:00 as 18:00 horas
3822-9649 Vig. Sociassistencial Nayara / Stefania 12:00 as 18:00 horas

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, controle e avaliação da política de assistência social do Município, competindo-lhe especialmente:
  • I - elaborar, executar e avaliar a política de assistência social, voltada para a igualdade aos direitos sociais, inclusão social e promoção humana;
  • II - assessorar o Prefeito no que se refere à política de assistência social;
  • III - coordenar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria;
  • IV - articular perante as entidades públicas e privadas para consecução de apoio e recursos para desenvolvimento de projetos e programas de assistência social;
  • V - consolidar as diretrizes da organização e da gestão da assistência social na Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  • VI - implementar a gestão municipal plena descentralizada e autônoma de acordo com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  • VII - implementar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social;
  • VIII - elaborar e executar projetos para atender à população em situação de vulnerabilidade social ou situação de risco;
  • IX - viabilizar projetos sociais de geração de emprego e renda, visando diminuir o índice de desemprego no município;
  • X - fomentar a capacitação e formação profissional, estimulando o empreendedorismo, associativismo e a auto-sustentabilidade do indivíduo e das famílias;
  • XI - executar os programas sociais das esferas municipal, estadual e federal, mantendo o controle e desenvolvimento social;
  • XII - orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
  • XIII - implantar e implementar programas, projetos, serviços e benefícios firmados com a União e Estado, dentro da proteção social básica e especial;
  • XIV - diagnosticar a demanda por moradias e manter programas de habitação de interesse social, em parceria com entidades públicas e privadas;
  • XV - capacitar periodicamente os profissionais da rede social de social de assistência;
  • XVI - orientar e apoiar as entidades sócio assistenciais do Município, no que se refere a sua organização, funcionamento e regulamentação;
  • XVII - opinar sobre a concessão de recursos financeiros, por meio de convênios, a entidades assistenciais, fiscalizando a aplicação dos recursos e emitindo parecer sobre a prestação de contas;
  • XVIII - identificar, diagnosticar e tratar de problemas sociais da comunidade carente;
  • XIX - adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança, ao adolescente e à maternidade;
  • XX - desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de risco social.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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