A Prefeitura

Secretaria Municipal de Obras Públicas

Secretário: Mauro de Lima Cunha

Telefone: (34)3822-9867

Endereço: Rua José Pascal, 207 - Bairro Santo Antônio - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-560

e-mail: secobras@patosdeminas.mg.gov.br Horário Funcionamento: 07:00 as 13:00 horas

3822-9854 Bombeiros / Eletricistas Francisco / Romeu
3822-9715 Cemitério Municipal Murilo
3822-9718 Central de Atendimento Eleuza / Cleide
3822-9752 Compras Marcia
3822-9605 Diretoria de Obras Terceirizadas Assis
3822-9713 Diretoria de Serviços / Obras Nelí
3822-9693 Engenheiro Antônio Teles
3822-9867 Gabinete do Secretário Mauro Lima
3822-9772 Setor Pessoal Mislene

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de elaboração, execução e avaliação dos serviços e obras do Município, competindo-lhe especialmente:
  • I - coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
  • II - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
  • III - executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município;
  • IV - supervisionar e fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
  • V - sugerir à Secretaria Municipal de Planejamento as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade;
  • VI - conservar os veículos e equipamentos da Secretaria;
  • VII - executar os serviços de serralheria e produção de prémoldados;
  • VIII - manter informações sobre todas as obras e serviços públicos;
  • IX - coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos e exercer a sua fiscalização;
  • X - elaborar, executar direta ou indiretamente a política de saneamento do Município e exercer a sua fiscalização;
  • XI - administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;
  • XII - elaborar e executar direta ou indiretamente a política de destinação final do lixo urbano, exercendo a respectiva fiscalização;
  • XIII - administrar direta ou indiretamente o Aterro Municipal;
  • XIV – executar limpeza dos parques municipais e o horto florestal;
  • XV - executar, manter e acompanhar as atividades relacionadas ao manejo de resíduos sólidos; iluminação pública; pavimentação; edificações públicas e produção industrial;
  • XVI - promover uma política de gestão e fiscalização de contratos, definindo regras, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos e jurídicos, garantindo que os serviços e/ou produtos contratados atendam aos padrões de quantidade e qualidade.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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