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A Prefeitura |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas
Secretário:
Mauro de Lima Cunha
Telefone: (34)3822-9867
Endereço: Rua José Pascal, 207 - Bairro Santo Antônio - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-560
e-mail: secobras@patosdeminas.mg.gov.br Horário Funcionamento: 07:00 as 13:00 horas |
3822-9854 |
Bombeiros / Eletricistas |
Francisco / Romeu |
3822-9715 |
Cemitério Municipal |
Murilo |
3822-9718 |
Central de Atendimento |
Eleuza / Cleide |
3822-9752 |
Compras |
Marcia |
3822-9605 |
Diretoria de Obras Terceirizadas |
Assis |
3822-9713 |
Diretoria de Serviços / Obras |
Nelí |
3822-9693 |
Engenheiro |
Antônio Teles |
3822-9867 |
Gabinete do Secretário |
Mauro Lima |
3822-9772 |
Setor Pessoal |
Mislene |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de elaboração, execução e avaliação dos serviços e obras do Município, competindo-lhe especialmente:
- I - coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
- II - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
- III - executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município;
- IV - supervisionar e fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
- V - sugerir à Secretaria Municipal de Planejamento as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade;
- VI - conservar os veículos e equipamentos da Secretaria;
- VII - executar os serviços de serralheria e produção de prémoldados;
- VIII - manter informações sobre todas as obras e serviços públicos;
- IX - coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos e exercer a sua fiscalização;
- X - elaborar, executar direta ou indiretamente a política de saneamento do Município e exercer a sua fiscalização;
- XI - administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;
- XII - elaborar e executar direta ou indiretamente a política de destinação final do lixo urbano, exercendo a respectiva fiscalização;
- XIII - administrar direta ou indiretamente o Aterro Municipal;
- XIV – executar limpeza dos parques municipais e o horto florestal;
- XV - executar, manter e acompanhar as atividades relacionadas ao manejo de resíduos sólidos; iluminação pública; pavimentação; edificações públicas e produção industrial;
- XVI - promover uma política de gestão e fiscalização de contratos, definindo regras, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos e jurídicos, garantindo que os serviços e/ou produtos contratados atendam aos padrões de quantidade e qualidade.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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