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A Prefeitura |
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Secretaria Municipal de Educação
Secretário:
Fabiana Ferreira dos Santos
Telefone: (34)3822-9660
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 245 -
Bairro Centro -
Patos de Minas/MG (antigo Forum) - CEP: 38700-126
e-mail: semed@patosdeminas.mg.gov.br |
TELEFONE |
SETOR |
CONTATO |
HOR. FUNC. |
3822-9763 |
Almoxarifado Central |
Washington/Adalto |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9661 |
Centro Est. Continuados |
Eliane |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9662 |
UAB - Coordenação da Universidade Aberta |
Lúcia |
07:00 as 17:00 horas |
3822-9676 |
Diretoria Administrativa |
Lourdes |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9144 |
Diretoria de CMEIs |
Daliana |
07:00 as 17:00 horas |
3822-9131 |
Diretoria Pedagógica |
Eliane/Maria Alzira |
07:00 as 17:00 horas |
3822-9145 |
NAI |
Daniela/Angela/Ana Léa |
07:00 as 17:00 horas |
3822-9660 / 3822-9623 |
Gabinete da Secretária |
Fabiana Ferreira |
12:00 as 18:00 horas |
3822-9672 |
Gerente de Inspeção |
Ione |
12:00 as 18:00 horas |
3822-9777 |
Merenda Escolar |
Adalto |
12:00 as 18:00 horas |
3822-9777 |
Merenda Escolar |
Sônia |
07:00 as 13:00 horas |
3822-9661 |
Recepção |
Lúcia/Carla |
12:00 as 18:00 horas |
3822-9796 |
Transporte Escolar |
Dersoni / Alonso |
12:00 as 18:00 horas |
ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS |
3822-9754 |
CCI Teba |
Jackeline Mara |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9810 |
CMEI Branca de Neve |
Nara |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9787 |
CMEI Caic |
Helen |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9863 |
CMEI Cebolinha |
Maria Inês |
07:00 as 18:00 horas |
3814-2888 |
CMEI Cebolinha II |
Luciene |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9809 |
CMEI Criança Feliz |
Gislene |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9121 |
CMEI Edna Borges Babilônia |
Lucia Helena |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9757 |
CMEI Ivalda Alves |
Elisa |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9791 |
CMEI Leonides Alves |
Luciana Gonçalves |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9756 |
CMEI Pinóquio |
Rosina |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9871 |
CMEI Tia Nicinha |
Silvana |
07:00 as 18:00 horas |
3814-8339 |
CMEI Vereador Heleno Luiz |
Lucélia |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9866 |
CMEI Vovó Chiquinha |
Edilamar Vieira |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9108 |
CMEI Vovó Lindoca |
Nayara |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9678 |
E. M. Professor Aristides Memória - Caic |
Denire |
07:00 as 18:00 horas |
3859-8032 |
E.M. Abdias Caldeira Brant - Alagoas |
Mônica Silézia |
07:00 as 18:00 horas |
3812-4121 |
E.M. Cônego Getúlio - Pilar |
Sirlaine |
07:00 as 18:00 horas |
3859-0200 |
E.M. Delfim Moreira - Lanhosos |
Sara Maria |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9769 |
E.M. Frei Leopoldo |
Maria Aparecida |
07:00 as 18:00 horas |
3859-0105 |
E.M. Gino André Barbosa - Posses do Chumbo |
Edneuza |
07:00 as 18:00 horas |
3820-8109 / 3820-8153 |
E.M. J. P. Amorim - Pindaíbas |
Sônia Aparecida |
07:00 as 18:00 horas |
3859-0121 |
E.M. Jeremias Francisco de Paula - Santa Maria |
Lucimar Coimbra |
07:00 as 18:00 horas |
3859-0151 |
E.M. João Gualberto Amorim Junior - Curraleiro
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Leila Tavares |
07:00 as 18:00 horas |
3820-6250 |
E.M. Major Augusto Porto - Chumbo |
Vicente |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9671 |
E.M. Maria Inêz Rubinger Q. Rodrigues |
Maria Eustáquia |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9831 |
E.M. Marluce M. O. Scher |
Rosa Maria |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9670 |
E.M. Norma Borges Beluco |
Jeferson |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9897 |
E.M. Norma Borges Beluco Anexo |
Lenismar |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9688 |
E.M. Prof. Madalena Maria de Melo |
Eunice |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9890 |
E.M. Prof. Madalena Maria de Melo - Anexo |
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07:00 as 18:00 horas |
3822-9669 |
E.M. Prefeito Jacques Corrêa da Costa |
Lúcia de Fátima |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9744 |
E.M. Prefeito Jacques Corrêa da Costa - Anexo |
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07:00 as 18:00 horas |
3822-9125 |
Praça CEU |
Vitor |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9819 |
Projeto AABB Comun. |
Regina |
07:00 as 18:00 horas |
3822-9771 |
Teatro Municipal |
Alcino |
07:00 as 18:00 horas |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, controle e avaliação das atividades educacionais do Município, competindo-lhe especialmente:
- I - elaborar e executar a política municipal de educação;
- II - coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos de sua Secretaria;
- III - oferecer e aperfeiçoar a educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos, no âmbito municipal;
- IV - administrar a rede municipal de ensino e os diversos programas referentes à educação;
- V - articular-se com entidades públicas e privadas, visando à cooperação científica, técnica, financeira e administrativa para o desenvolvimento de programas e campanhas educacionais;
- VI - estruturar e atualizar o Estatuto do Magistério;
- VII - aperfeiçoar os agentes do processo de ensino aprendizagem;
- VIII - promover eventos de caráter didático pedagógicos;
- IX - estimular a pesquisa de novos métodos e técnicas de ensino;
- X - estimular a leitura através da instalação e ampliação de bibliotecas escolares e comunitárias em toda a rede municipal de ensino;
- XI - manter atualizado o cadastro funcional de todos os servidores da Secretaria e de todos os alunos da rede municipal de ensino, para fins estatísticos, inclusive para o levantamento de vagas e da demanda existente;
- XII - diagnosticar a demanda relacionadas à educação básica, para manutenção e expansão da rede municipal de ensino;
- XIII - executar os programas relacionados à educação das esferas federal e estadual;
- XIV - orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
- XV - orientar e apoiar as gestões das caixas escolares das escolas da rede municipal de ensino;
- XVI - apoiar, excepcionalmente, o ensino médio e superior;
- XVII - superintender e fiscalizar a aplicação do percentual de recursos destinados à educação, conforme exigência constitucional;
- XVIII – coordenar o processo de formulação de políticas para a regulação e supervisão das atividades desenvolvidas na educação infantil e ensino fundamental, em consonância com as metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação;
- XIX – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
- XX – estabelecer diretrizes e instrumentos para ações de regulação da educação infantil e ensino fundamental, em consonância com o ordenamento legal vigente.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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