A Prefeitura

Secretaria Municipal de Educação

Secretário: Fabiana Ferreira dos Santos

Telefone: (34)3822-9660

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 245 - Bairro Centro - Patos de Minas/MG (antigo Forum) - CEP: 38700-126

e-mail: semed@patosdeminas.mg.gov.br

TELEFONE SETOR CONTATO HOR. FUNC.
3822-9763 Almoxarifado Central Washington/Adalto 07:00 as 13:00 horas
3822-9661 Centro Est. Continuados Eliane 07:00 as 18:00 horas
3822-9662 UAB - Coordenação da Universidade Aberta Lúcia 07:00 as 17:00 horas
3822-9676 Diretoria Administrativa Lourdes 07:00 as 18:00 horas
3822-9144 Diretoria de CMEIs Daliana 07:00 as 17:00 horas
3822-9131 Diretoria Pedagógica Eliane/Maria Alzira 07:00 as 17:00 horas
3822-9145 NAI Daniela/Angela/Ana Léa 07:00 as 17:00 horas
3822-9660 / 3822-9623 Gabinete da Secretária Fabiana Ferreira 12:00 as 18:00 horas
3822-9672 Gerente de Inspeção Ione 12:00 as 18:00 horas
3822-9777 Merenda Escolar Adalto 12:00 as 18:00 horas
3822-9777 Merenda Escolar Sônia 07:00 as 13:00 horas
3822-9661 Recepção Lúcia/Carla 12:00 as 18:00 horas
3822-9796 Transporte Escolar Dersoni / Alonso 12:00 as 18:00 horas
ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS
3822-9754 CCI Teba Jackeline Mara 07:00 as 18:00 horas
3822-9810 CMEI Branca de Neve Nara 07:00 as 18:00 horas
3822-9787 CMEI Caic Helen 07:00 as 18:00 horas
3822-9863 CMEI Cebolinha Maria Inês 07:00 as 18:00 horas
3814-2888 CMEI Cebolinha II Luciene 07:00 as 18:00 horas
3822-9809 CMEI Criança Feliz Gislene 07:00 as 18:00 horas
3822-9121 CMEI Edna Borges Babilônia Lucia Helena 07:00 as 18:00 horas
3822-9757 CMEI Ivalda Alves Elisa 07:00 as 18:00 horas
3822-9791 CMEI Leonides Alves Luciana Gonçalves 07:00 as 18:00 horas
3822-9756 CMEI Pinóquio Rosina 07:00 as 18:00 horas
3822-9871 CMEI Tia Nicinha Silvana 07:00 as 18:00 horas
3814-8339 CMEI Vereador Heleno Luiz Lucélia 07:00 as 18:00 horas
3822-9866 CMEI Vovó Chiquinha Edilamar Vieira 07:00 as 18:00 horas
3822-9108 CMEI Vovó Lindoca Nayara 07:00 as 18:00 horas
3822-9678 E. M. Professor Aristides Memória - Caic Denire 07:00 as 18:00 horas
3859-8032 E.M. Abdias Caldeira Brant - Alagoas Mônica Silézia 07:00 as 18:00 horas
3812-4121 E.M. Cônego Getúlio - Pilar Sirlaine 07:00 as 18:00 horas
3859-0200 E.M. Delfim Moreira - Lanhosos  Sara Maria 07:00 as 18:00 horas
3822-9769 E.M. Frei Leopoldo Maria Aparecida 07:00 as 18:00 horas
3859-0105 E.M. Gino André Barbosa - Posses do Chumbo Edneuza 07:00 as 18:00 horas
3820-8109 / 3820-8153 E.M. J. P. Amorim - Pindaíbas Sônia Aparecida 07:00 as 18:00 horas
3859-0121 E.M. Jeremias Francisco de Paula - Santa Maria Lucimar Coimbra 07:00 as 18:00 horas
3859-0151 E.M. João Gualberto Amorim Junior - Curraleiro  Leila Tavares 07:00 as 18:00 horas
3820-6250 E.M. Major Augusto Porto - Chumbo  Vicente 07:00 as 18:00 horas
3822-9671 E.M. Maria Inêz Rubinger Q. Rodrigues Maria Eustáquia 07:00 as 18:00 horas
3822-9831 E.M. Marluce M. O. Scher Rosa Maria 07:00 as 18:00 horas
3822-9670 E.M. Norma Borges Beluco Jeferson 07:00 as 18:00 horas
3822-9897 E.M. Norma Borges Beluco Anexo Lenismar 07:00 as 18:00 horas
3822-9688 E.M. Prof. Madalena Maria de Melo Eunice 07:00 as 18:00 horas
3822-9890 E.M. Prof. Madalena Maria de Melo - Anexo 07:00 as 18:00 horas
3822-9669 E.M. Prefeito Jacques Corrêa da Costa Lúcia de Fátima 07:00 as 18:00 horas
3822-9744 E.M. Prefeito Jacques Corrêa da Costa - Anexo 07:00 as 18:00 horas
3822-9125 Praça CEU Vitor 07:00 as 18:00 horas
3822-9819 Projeto AABB Comun. Regina 07:00 as 18:00 horas
3822-9771 Teatro Municipal Alcino 07:00 as 18:00 horas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal da Educação é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, controle e avaliação das atividades educacionais do Município, competindo-lhe especialmente:
  • I - elaborar e executar a política municipal de educação;
  • II - coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos de sua Secretaria;
  • III - oferecer e aperfeiçoar a educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos, no âmbito municipal;
  • IV - administrar a rede municipal de ensino e os diversos programas referentes à educação;
  • V - articular-se com entidades públicas e privadas, visando à cooperação científica, técnica, financeira e administrativa para o desenvolvimento de programas e campanhas educacionais;
  • VI - estruturar e atualizar o Estatuto do Magistério;
  • VII - aperfeiçoar os agentes do processo de ensino aprendizagem;
  • VIII - promover eventos de caráter didático pedagógicos;
  • IX - estimular a pesquisa de novos métodos e técnicas de ensino;
  • X - estimular a leitura através da instalação e ampliação de bibliotecas escolares e comunitárias em toda a rede municipal de ensino;
  • XI - manter atualizado o cadastro funcional de todos os servidores da Secretaria e de todos os alunos da rede municipal de ensino, para fins estatísticos, inclusive para o levantamento de vagas e da demanda existente;
  • XII - diagnosticar a demanda relacionadas à educação básica, para manutenção e expansão da rede municipal de ensino;
  • XIII - executar os programas relacionados à educação das esferas federal e estadual;
  • XIV - orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
  • XV - orientar e apoiar as gestões das caixas escolares das escolas da rede municipal de ensino;
  • XVI - apoiar, excepcionalmente, o ensino médio e superior;
  • XVII - superintender e fiscalizar a aplicação do percentual de recursos destinados à educação, conforme exigência constitucional;
  • XVIII – coordenar o processo de formulação de políticas para a regulação e supervisão das atividades desenvolvidas na educação infantil e ensino fundamental, em consonância com as metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação;
  • XIX – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
  • XX – estabelecer diretrizes e instrumentos para ações de regulação da educação infantil e ensino fundamental, em consonância com o ordenamento legal vigente.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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