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A Prefeitura |
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Secretaria Municipal de Planejamento
Secretário:
Júlio Cezar de Castro Fonseca
Telefone: (34)3822-9725
Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900
e-mail: planejamento@patosdeminas.mg.gov.br Horário Funcionamento: 12:00 as 18:00 horas |
3822-9726 |
Cadastro Imobiliário |
Lara / Caio / Vítor |
3822-9724 |
Convênios |
Angelita / Denise |
3822-9767 |
Diret. Projetos Técnicos |
Marcelo / Sueli / Ocimar / Luiza |
3822-9691 |
Diretoria de Meio Ambiente |
César / Fábio / Eni / Sophia |
3822-9726 |
Diretoria de Regulação Urbana |
Rodrigo / Edwards / Patrícia |
3822-9842 |
Fiscalização de Obras |
Sebastião / Ronaldo / Antônio Carlos |
3822-9686 |
Gabinete do Secretário |
Júlio Cézar de Castro |
3822-9726 / 99669-4831 |
Gerência de Fiscalização de Postura / Plantão |
Guilherme / Ivone |
3822-9726 |
Gerência de Topografia |
Rogério / Paulo / Bárbara |
3822-9724 |
Loteamentos |
Luciana |
3822-9100 |
Minas Fácil |
Guilherme / Natália |
3822-9123 |
Parque do Mocambo |
Adauto / Cida |
3822-9691 |
Pronascentes |
Eni |
3822-9725 |
Recepção do Gabinete |
Elaine Macilon |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Administração referente à elaboração, execução e avaliação do planejamento urbanístico ambiental, competindo-lhe especialmente:
- I - elaborar e executar, em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento sustentável do Município e acompanhar a sua implementação;
- II - elaborar, coordenar e avaliar os planos e projetos para o desenvolvimento do Município;
- III - administrar o Sistema Estatístico de Informações Econômicas e Sociais, que permita o planejamento municipal;
- IV - subsidiar a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento na elaboração, execução e avaliação dos Planos Orçamentários do Município;
- V - assessorar o Prefeito e Secretários na definição dos planos estratégicos de governo, a curto, médio e longo prazo;
- VI - manter e atualizar o cadastro imobiliário do Município;
- VII - licenciar e fiscalizar as construções particulares;
- VIII - executar os serviços de topografia e de desenho;
- IX - cumprir e fazer cumprir a legislação urbanística;
- X - cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental;
- XI - articular com entidades públicas e privadas para a consecução de recursos e parcerias voltadas à preservação do meio ambiente;
- XII - promover a preservação e utilização racional dos recursos naturais;
- XIII - desenvolver programas para preservação do meio ambiente;
- XIV - elaborar propostas de convênios do Município perante os órgãos federais e estaduais, bem como executar os convênios firmados;
- XV - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
- XVI - articular com entidades públicas e privadas com objetivo de celebração de convênios de interesse do Município;
- XVII - apoiar e orientar tecnicamente os Conselhos Municipais relacionados à Secretaria;
- XVIII - acompanhar, em articulação com a Secretaria de Obras Públicas, a prestação de serviços públicos objeto de concessão, especialmente os de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- XIX - aprovar processo de edificação ou dele derivado.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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