A Prefeitura

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretário: Júlio Cezar de Castro Fonseca

Telefone: (34)3822-9725

Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900

e-mail: planejamento@patosdeminas.mg.gov.br Horário Funcionamento: 12:00 as 18:00 horas

3822-9726 Cadastro Imobiliário Lara / Caio / Vítor
3822-9724 Convênios Angelita / Denise
3822-9767 Diret. Projetos Técnicos Marcelo / Sueli / Ocimar / Luiza
3822-9691 Diretoria de Meio Ambiente César / Fábio / Eni / Sophia
3822-9726 Diretoria de Regulação Urbana Rodrigo / Edwards / Patrícia
3822-9842 Fiscalização de Obras Sebastião / Ronaldo / Antônio Carlos
3822-9686 Gabinete do Secretário Júlio Cézar de Castro
3822-9726 / 99669-4831 Gerência de Fiscalização de Postura / Plantão Guilherme / Ivone
3822-9726 Gerência de Topografia Rogério / Paulo / Bárbara
3822-9724 Loteamentos Luciana
3822-9100 Minas Fácil Guilherme / Natália
3822-9123 Parque do Mocambo Adauto / Cida
3822-9691 Pronascentes Eni
3822-9725 Recepção do Gabinete Elaine Macilon

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Administração referente à elaboração, execução e avaliação do planejamento urbanístico ambiental, competindo-lhe especialmente:
  • I - elaborar e executar, em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento sustentável do Município e acompanhar a sua implementação;
  • II - elaborar, coordenar e avaliar os planos e projetos para o desenvolvimento do Município;
  • III - administrar o Sistema Estatístico de Informações Econômicas e Sociais, que permita o planejamento municipal;
  • IV - subsidiar a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento na elaboração, execução e avaliação dos Planos Orçamentários do Município;
  • V - assessorar o Prefeito e Secretários na definição dos planos estratégicos de governo, a curto, médio e longo prazo;
  • VI - manter e atualizar o cadastro imobiliário do Município;
  • VII - licenciar e fiscalizar as construções particulares;
  • VIII - executar os serviços de topografia e de desenho;
  • IX - cumprir e fazer cumprir a legislação urbanística;
  • X - cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental;
  • XI - articular com entidades públicas e privadas para a consecução de recursos e parcerias voltadas à preservação do meio ambiente;
  • XII - promover a preservação e utilização racional dos recursos naturais;
  • XIII - desenvolver programas para preservação do meio ambiente;
  • XIV - elaborar propostas de convênios do Município perante os órgãos federais e estaduais, bem como executar os convênios firmados;
  • XV - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
  • XVI - articular com entidades públicas e privadas com objetivo de celebração de convênios de interesse do Município;
  • XVII - apoiar e orientar tecnicamente os Conselhos Municipais relacionados à Secretaria;
  • XVIII - acompanhar, em articulação com a Secretaria de Obras Públicas, a prestação de serviços públicos objeto de concessão, especialmente os de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • XIX - aprovar processo de edificação ou dele derivado.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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