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A Prefeitura |
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Corregedoria-Geral do Município
Corregedor-Geral:Rodrigo Luiz da Silva Versiani
Telefone: (34)3822-9127
Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900
e-mail: corregedoria@patosdeminas.mg.gov.brHorário Funcionamento: 12:00 as 18:00 horas |
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CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
A Corregedoria-Geral do Município está vinculada diretamente ao Chefe do Executivo, que tem a finalidade de coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta bem como prestar assessoramento ao Prefeito em matérias disciplinares de sua competência. Compete à Corregedoria-Geral do Município:
- I -realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
- II - propor ao Executivo medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
- III - manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
- IV - realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria-Geral;
- V - expedir atos de sua competência, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;
- VI - prestar consultoria aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;
- VII - manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores, resguardados os casos de sigilo, na forma da lei;
- VIII - atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria-Geral;
- IX - receber e identificar denúncias formuladas em desfavor de servidores;
- X - orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;
- XI - organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;
- XII - coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
- XIII - emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades;
- XIV - coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares;
- XV - fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo municipal;
- XVI - articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correicional e à prevenção de ilícitos administrativos;
- XVII - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos da Administração, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
- XVIII - executar outras atividades correlatas.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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